Delação do “doleiro dos doleiros” é frágil e pode mandar falsos patriotas pelos ares a qualquer instante

 
Muito se falou nas últimas horas sobre a delação premiada de Dario Messer, o “doleiro dos doleiros”, preso no âmbito da Operação Lava-Jato. Em depoimento aos investigadores, Messer admitiu ser sócio dos também cambistas Claudio Barboza, o “Tony”, e Vinicius Claret, o “Juca Bala”, que atuavam a partir do Uruguai.

Segundo o acordo de colaboração, homologado pela Justiça, Dario Messer devolverá aos cofres públicos aproximadamente R$ 1 bilhão, montante que corresponderia a 99% do seu patrimônio. Na verdade, a devolução dos recursos não é um feito extraordinário, pois o patrimônio de Messer – dinheiro, propriedades e obras de arte – já estava bloqueado desde a sua prisão. Messer deverá cumprir pena de 18 anos e 9 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, com direito a progressão de acordo com a legislação penal vigente.

Em outro vértice do acordo de colaboração, Dario Messer foi autorizado a ficar com R$ 50 milhões, o que transforma o outrora bilionário doleiro em milionário, em um país onde o salário mínimo equivale a 0,002% desse montante.

As investigações da Lava-Jato no Rio de Janeiro identificaram que o esquema comandado pelo “doleiro dos doleiros” movimentou US$ 1,6 bilhão em operações ilegais de câmbio em 52 países, sempre por meio de empresas “off shore”.

Somente um estreante no mundo das investigações é capaz de acreditar que Messer aceitou entregar 99% do patrimônio que acumulou através de operações ilegais de câmbio para ter de cumprir pena de prisão de quase 20 anos. Na melhor das hipóteses o doleiro tem o mesmo valor em nome de terceiros e espalhado ao redor do planeta.

 
A homologação do acordo de colaboração premiada causa espécie, pois Messer, além de admitir que liderava o esquema criminoso, entregou aos investigadores uma lista com 400 nomes de pessoas com as quais se relacionou profissionalmente ou fez alguma operação ilícita de câmbio. Qualquer acordo de delação só é viável a partir do momento em que o colaborador apresenta fatos e informações passiveis de confirmação. Do contrário é cortina de fumaça. E o doleiro não entregou, até então, uma prova sequer.

Não obstante, no âmbito do acordo de colaboração, Messer delatou o procurador da República Januário Paludo, integrante da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, como destinatário de propina para que não fosse investigado.

Paludo atuou como testemunha de defesa de Messer em ação penal do Ministério Público Federal, em 3 de fevereiro de 2011. No seu depoimento, o procurador alegou que não foi identificado qualquer envolvimento do doleiro com as contas do Banestado – caso em que o nome de Messer foi mencionado 276 vezes e no qual é apontado como pivô do esquema criminoso que se valeu das contas CC5 para enviar recursos ao exterior. O juiz do caso Banestado foi Sérgio Moro.

Em novembro de 2019, foi divulgada conversa telefônica entre Messer e sua namorada, interceptada pela Polícia Federal, em que o doleiro revelou pagamento mensal de propina a Paludo.

Como mencionado acima, toda informação constante de delação precisa ser verificada e comprovada, sob pena de invalidação do acordo de colaboração. Até prova em contrário, Januário Paludo é inocente.

O Brasil vive um período de falso moralismo, em cujo palco desfilam poderosos que até recentemente bradavam contra a corrupção e crimes correlatos. Com o acordo de delação de Dario Messer, muitos desses patriotas de camelô estão escondidos no alçapão, enquanto outros fazem uso de medicamentos para dormir. Basta checar, nome por nome, a rede de doleiros que estava sob o comando de Messer e começar a identificar quem já perdeu o sono no País.

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