O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de procurador Deltan Dallagnol no Conselho Nacional de Justiça (CNMP), marcado para quarta-feira (18). O processo, a depender da decisão do colegiado, poderia afastar o procurador do comando da Operação Lava -Jato em Curitiba.
Ao recorrer ao STF, Deltan alegou “diversos episódios de violação à ampla defesa” por parte do CNMP. O ministro do Supremo concordou que o direito de defesa do procurador da República foi cerceado, assim como seu direito à liberdade de expressão e crítica.
“Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder – tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso –, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional”, escreveu Celso de Mello em sua decisão.
“A remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público”, destacou o decano da Suprema Corte.
Em outro trecho da decisão, o magistrado ressaltou: “Sabemos que a liberdade de manifestação do pensamento, revestida de essencial transitividade, destina-se a proteger qualquer pessoa cujas opiniões possam, até mesmo, conflitar com as concepções prevalecentes, em determinado momento histórico, no meio social ou na esfera de qualquer instituição, estatal ou não, impedindo que incida sobre ela, por conta e efeito de suas convicções, ainda que eventualmente minoritárias, qualquer tipo de restrição de índole política, de caráter administrativo ou de natureza jurídica, pois todos hão de ser igualmente livres para exprimir ideias, ainda que estas possam insurgir-se ou revelar-se em desconformidade frontal com a linha de pensamento dominante no âmbito da coletividade ou da corporação a que pertença o agente público”.
“As ideias, ninguém o desconhece, podem ser fecundas, libertadoras, transformadoras ou, até mesmo, revolucionárias, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas até então estabelecidos nas formações sociais ou nas instituições estatais existentes”, escreveu Celso de Mello.
“É por isso que se impõe construir espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais, como o Ministério Público, p. ex., para que o pensamento jamais seja reprimido e, o que se mostra fundamental, para que as ideias possam florescer, sem indevidas restrições, em um ambiente de plena tolerância, que, longe de sufocar opiniões divergentes, legitime a instauração do dissenso e viabilize, pelo conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções antagônicas, a concretização de valores essenciais à configuração do Estado democrático de direito: o respeito ao pluralismo político, à tolerância e à liberdade de expressão”.
Os dois processos disciplinares em questão foram apresentados pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO). Enquanto Calheiros acusa Dallagnol de tentar influenciar as eleições para a presidência do Senado em 2019 ao fazer postagens críticas ao emedebista nas redes sociais, Katia Abreu questionou o acordo firmado pela Lava-Jato do Paraná com a Petrobras para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação e que seriam geridos por uma fundação dos procuradores.
Em novembro passado, por 8 votos a 3, o CNMP aplicou a Dallagnol punição em forma de advertência. Tratou-se da primeira punição imposta pelo Conselho ao coordenador da Lava-Jato na capital paranaense. órgão responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP. O referido processo tinha como base entrevista concedida pelo procurador à rádio CBN, com críticas ao Supremo. Deltan afirmou que três ministros do STF formam “uma panelinha” e passam à sociedade uma mensagem de “leniência com a corrupção”.
Sem questionar a decisão do ministro Celso de Mello, a fala de Dallagnol sobre o STF foi leviana e irresponsável, pois não se pode condenar à sombra do desrespeito à legislação vigente no País e ao Estado de Direito. Quem conhece os bastidores da Lava-Jato sabe como se deram muitos dos acordos de colaboração premiada firmados com os envolvidos no esquema de corrupção.
Se o farol de Dallagnol foca no combate à corrupção, o procurador deveria questionar o ex-juiz Sérgio Moro sobre sua atuação no caso Banestado. Basta pesquisar sobre o escândalo envolvendo as contas CC5 e conferir os criminosos que deveria ter saído de circulação, poupando a nação de uma série de ações criminosas perpetradas pelos atores de sempre e que agora recheiam o noticiário. Assim será possível compreender o que significa leniência com a corrupção.
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