Negra sexta-feira de agosto

(*) Gisele Leite

O atual governador do Rio de Janeiro foi afastado pelo STJ, por decisão monocrática do Ministro Benedito Gonçalves. A medida é implementada em razão de parceria da Procuradoria Geral da República com a Polícia Federal, cumprindo mandados de prisão e de busca e apreensão contra agentes públicos, políticos e empresários envolvidos em face de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro do grupo liderado pelo atual governador do RJ. Também o Presidente nacional do PSC, pastor Everaldo Pereira, foi preso.

E há busca e apreensão sendo realizada na casa do vice-governador Cláudio Castro. Tudo indica que tais acontecimentos decorreram da colaboração premiada pactuada pelo ex-secretário da Saúde, Edmar Santos.

Outro alvo de busca e apreensão é o atual Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o deputado André Ceciliano (PT), porém não fora afastado do cargo.

Há no cômputo final 17 mandados de prisão, seis destas preventivas e onze temporárias e 72 de busca e apreensão. Estarrecidos os cariocas assistem o esfacelamento do governo estadual num momento crítico de crise sanitária em razão da pandemia do Covid-19 e, na busca de renovação do ajuste fiscal da dívida pública.

No último dia 19, o governador requereu a prorrogação de socorro ao Rio de Janeiro até 2023 contando com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-R). Enfim, novamente se verifica a superposição de crises: a sanitária, a política e a econômica.

Surge controvérsia diante da possível cassação ou impeachment do Governador e Vice-Governador. Deve-se analisar o disposto no artigo 77 da CF/1988. Havendo a dupla vacância do executivo estadual, por analogia aplica-se o artigo 81 da CF/1988 que determina a realização de eleição em noventa dias depois de aberta a última vaga.

Curioso é observar que a atual Constituição Federal não denominou o país como uma federação republicana e, sim, uma República federativa, o que traz efeitos hermenêuticos relevantes, pois o plano da titularidade dos Poderes não deve obedecer a mera substituição e, sim pela eletividade. Assim, cogita-se na obrigatoriedade, portanto, restringe-se à necessidade de novo pleito eleitoral para preencher os cargos do Executivo, mas a forma de tais eleições é conduzida de forma específica por cada ente federativo, conforme sua capacidade de autogoverno.

Na ausência de governador e do vice e, ainda do Presidente da Câmara Legislativa do RJ, assumirá o presidente do Tribunal de Justiça do RJ. De qualquer forma, não ficará acéfalo o executivo estadual. Enfim, o RJ sofre copiosamente.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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