STJ analisa decisão liminar que afastou Wilson Witzel do cargo, sem submeter denúncia ao crivo da Alerj

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com 15 integrantes, julga neste momento a decisão liminar e monocrática do ministro Benedito Gonçalves que afastou do cargo, pelo período de seis meses, o governador do Rio de janeiro, Wilson Witzel (PSC). Até o fechamento desta matéria (17h28), o placar do julgamento era de 8 votos a favor da manutenção do afastamento e 1 contra.

Na terça-feira (1), a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao STF em que defende a necessidade de Witzel permanecer afastado e frisou que apresentará nova denúncia contra o governador fluminense, temporariamente fora do cargo.

“Embora o Ministério Público Federal continue convicto da necessidade da prisão preventiva de Wilson Witzel, não deixa de compreender que o e. ministro Benedito Gonçalves, em serena e detida reflexão, em decisão bem fundamentada, optou de maneira legítima por conferir ao governador uma última oportunidade”, escreveu a PGR.

A PGR afirmou no documento nos próximos dias apresentará denúncia de organização criminosa contra Witzel. “Dada a complexidade dos fatos e da investigação, novas ações penais serão deflagradas, adiantando-se que já nos próximos dias será oferecida denúncia pela prática do crime de constituição e pertencimento a organização criminosa, previsto na Lei no 12.850/2013”, ressaltou a procuradoria.

Em matéria anterior, o UCHO.INFO defendeu o afastamento de Wilson Witzel, mas cobrou da PGR e do STJ explicações sobre a forma como se deu a decisão de afastar o governador e as razões pelas quais o mesmo entendimento não foi estendido a outros investigados, como o vice-governador Cláudio Castro (governador em exercício) e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual André Ceciliano (PT).

Considerando que a PGR afirma que apresentará nova denúncia contra Witzel, é porque uma primeira foi oferecida à Justiça, que por sua vez acatou. Não se tem notícia de que isso tenha ocorrido, mas, mesmo assim, a denúncia deve ser aprovada pela Alerj, como estabelece a Constituição do Estado do Rio de Janeiro em seu artigo 147. E a Alerj sequer foi consultada sobre a denúncia e muito menos em relação ao afastamento do governador.

 
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Art. 147 – O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º – O Governador ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.

§ 2º – Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º – Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o Governador do Estado não estará sujeito à prisão.

§ 4º – O Governador do Estado, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Sabem os leitores que o UCHO.INFO não defende corruptos ou transgressores da lei, mas, em nome da democracia, do Estado de Direito e do bom jornalismo, cobra das autoridades o respeito à legislação vigente no País. Não se trata de defender Wilson Witzel, pelo contrário, mas de evitar que supostos corruptos acabem impunes por conta dos devaneios interpretativos da lei e pela força do denuncismo. Além disso, de acordo com a Constituição Federal, todo cidadão tem direito ao devido processo legal e à ampla defesa.

O caso já está no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Dias Tofolli, e não será surpresa se Witzel reassumir o cargo de governador do Rio de Janeiro. Até porque, é impossível, com base Carta Magna fluminense, afastar um governador sem que a denúncia tenha sido acatada pelo Parlamento estadual.

Muito pior do que os efeitos colaterais da corrupção é o flagrante desrespeito à lei. Não importa o fato de que o Rio de Janeiro mergulhou em um caos político, a lei continua sendo o farol das decisões judiciais.

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