Ao ampliar prazo de licença do mandato para 121 dias, Chico Rodrigues desrespeita a Constituição

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o drible aplicado pelo Senado Federal no caso do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que na manhã desta terça-feira (20), após pressão de parlamentares, licenciou-se do cargo por 90 dias. Horas depois, o senador roraimense ampliou o período da licença para 121 dias.

Há nesse episódio alguns pontos a serem considerados. O primeiro deles é que são distintos os significados de licença e afastamento, como determinara o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, pelo período de 90 como forma de evitar que o parlamentar se valesse do cargo para atrapalhar as investigações.

A licença temporária do mandato não anula a decisão judicial que determina o afastamento de Chico Rodrigues, que recorreu a tal artifício para evitar que o Senado tivesse de levar adiante o caso, com direito, inclusive a análise de representação no Conselho de Ética pela cassação de mandato.

 
O segundo ponto referente ao caso abrange o período da licença. De acordo com o artigo 56 da Constituição Federal, inciso II, o período de licença não pode ultrapassar 120 dias. O parágrafo 1º do mesmo inciso estabelece que o suplente deverá ser convocado em caso de licença superior a 120 dias.

Art. 56 – Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

É possível que a decisão do senador Chico Rodrigues de ampliar o período de licença para 121 dias seja uma estratégia para continuar gozando das prerrogativas parlamentares e pavimentar o caminho para que o primeiro suplente, o próprio filho, Pedro Arthur Rodrigues, que assumirá interinamente o mandato (que termina em 31 de janeiro de 2027) seja efetivado no cargo.

Essa manobra talvez tenha auxiliado o ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da decisão que determinou o afastamento do senador do respectivo mandato.

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