“Esquema S”: ONU cobra do governo brasileiro explicações sobre tentativa de criminalização da advocacia

 
Na edição de 9 de setembro passado, o UCHO.INFO abordou as bizarrices jurídicas que embasaram a Operação “E$quema S”, deflagrada com o objetivo de demonizar e criminalizar a advocacia no País, a partir da decisão do então presidente da Fecomércio-RJ, Orlando Diniz, de contratar advogados renomados e experientes para manter-se no cargo, em meio a uma figadal disputa pelo poder na entidade.

Como o Brasil transformou-se em uma extrusora de escândalos diários e a memória do brasileiro é curta – às vezes por conveniência, as vezes por omissão – o UCHO.INFO insistirá no caso até que o assunto seja devidamente esclarecido e respeitando os ditames da legislação vigente no País.

A operação teve como base o depoimento de colaboração premiada de Diniz, totalmente direcionado e manipulado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e endossado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal da capital fluminense. Bretas, que tina no horizonte o sonho de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) na esteira das duas nomeações que o presidente da República fará até 2022, passou a disparar salamaleques na direção do Palácio do Planalto.

A tese que serviu como ponto de partida para o questionamento dos valores dos contratos firmados entre a Fecomércio-RJ e os escritórios de advocacia tem origem na relação laborar entre o falecido criminalista Márcio Thomaz Bastos e o contraventor Carlos Augusto Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”. Para defender Cachoeira em ação penal que tinha na pauta diversos crimes, entre os quais lavagem de dinheiro, por exemplo, Bastos cobrou honorários considerados exorbitantes pelo MPF.

Em 2012, época dos fatos, o procurador Manoel Pestana, da Procuradoria da República em Goiás, representou contra o criminalista, sugerindo que na sua relação com Cachoeira poderia existir o crime de lavagem de dinheiro. É inaceitável que o valor de um honorário sirva para devaneios interpretativos que alimenta a sanha punitivista do Ministério Público.

De igual modo, não se pode aceitar que a competência e a experiência de advogados sejam aviltadas apenas porque o MP enxerga crimes onde não existem. E se no caso da Fecomércio-RJ houve a devolução de parte dos valores pagos a título de honorários advocatícios, que os procuradores da República apresentem provas, sob pena de responderem criminalmente.

Por razões óbvias a Operação “Esquema S” teve seus efeitos anulados por decisão liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, até porque a tentativa de criminalizar a advocacia no País teve como objetivo atingir os defensores do ex-presidente Lula – Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira – contratados pela Fecomércio-RJ por valores acima do praticado no mercado, mas que ao UCHO.INFO não cabe classificar se de forma justa ou não.

 
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A delação de Orlando Diniz já deveria ter sido anulada, pois contraria o que dispõe a Lei nº 12.850 (Lei das Organizações Criminosas), de 2 de agosto de 2013, que, entre tantas disposições, estabelece que a colaboração premiada é meio de prova, ou seja, não é prova e precisa conter informações passiveis de confirmação.

Considerando que o artigo 4º, parágrafo 17 da referida lei estabelece que “o acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração”, afirmamos com tranquilidade que a delação de Orlando Diniz é tecnicamente nula.

Enquanto o STF não decide, em plenário, os destinos da Operação “Esquema S”, advogados que foram alvo da ação policial continuam sendo vilipendiados pela maledicência da opinião pública, sem que o Estado tivesse se manifestado contrariamente a incontestável aviltamento.

Tanto é assim, que o relator da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Independência do Judiciário, Diego Garcia-Sayan, enviou carta ao governo brasileiro cobrando explicações sobre a operação e questionando a imparcialidade (sic) o juiz federal Marcelo Bretas, que, como mencionado acima, dispara salamaleques na direção de Bolsonaro, o que já lhe rendeu punição com pena de censura por participar de atos políticos ao lado do presidente da República.

A carta foi entregue ao governo brasileiro na última segunda-feira (19), mas até o momento não houve resposta à ONU. Se o Brasil caminha de forma inequívoca na direção do autoritarismo, como tem demonstrado o presidente Jair Bolsonaro com suas atitudes e decisões, a sociedade precisa reagir com firmeza e celeridade, antes que a democracia e o Estado de Direito sejam acintosamente atropelados. Além disso, uma advocacia forte e respeitada garante ao cidadão acesso à Justiça e ao devido processo legal.

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