Fachin suspende medida do governo Bolsonaro que zera impostos de importação de revólveres e pistolas

 
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (14) a resolução do governo do presidente Jair Bolsonaro que zera impostos sobre importação de revólveres e pistolas importados a partir de 1° de janeiro de 2021. A medida foi publicada na edição da última quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU) e foi alvo de questionamento jurídico do PSB, que no documento protocolado na Corte destacou que a redução da alíquota representa ‘patente retrocesso’ na segurança da população.

A mencionada resolução do governo que reduziu a alíquota de importação foi assinada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, secretaria vinculada ao Ministério da Economia, comandada pelo ainda Paulo Guedes, e contempla uma absurda promessa de campanha de Bolsonaro e bandeira do governo. Atualmente, o imposto para importação de armas de fogo é de 20%.

“Há significativo risco, portanto, de que ocorra desindustrialização, no Brasil, de um setor estratégico para o País no comércio internacional”, destacou Fachin em sua decisão.

“Neste momento altamente sensível para a retomada econômica, consideradas as sequelas do coronavírus sobre o conjunto das atividades produtivas do País, a inviabilização de relevante setor industrial deve ser vista com especial atenção”, completou o magistrado.

 
Movido pela estupidez, Bolsonaro já defendeu em reunião ministerial a ideia de “armar a população” como forma de evitar uma “ditadura” no País, ao se referir a decretos estaduais e municipais que contradiziam o presidente no combate ao novo coronavírus. “Eu quero todo mundo armado! Que o povo armado jamais será escravizado”, disse, no vídeo que foi tornado público pelo STF.

O ministro Luiz Edson Fachin enfatizou em sua decisão que não há um ‘direito irrestrito ao acesso às armas’, cabendo ao Estado garantir a segurança da população, não o cidadão individual.

“O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, pontuou.

“Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado”, completou Fachin.

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