(*) Gisele Leite
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou a Lei nº 13.979/2020 sem prazo definido para que as autoridades adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Perderia vigência o referido diploma legal em 31.12.2020. O Ministro concedeu liminar requerida pela Rede Sustentabilidade e manteve em vigência dez artigos da lei que dispõem de diversas medidas sanitárias e que podem ser adotadas pelas autoridades das três esferas do federalismo brasileiro.
Está mantida a obrigação da Anvisa a conceder em 72 horas a autorização para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a covid-19, desde que já registados em entidades reguladoras de Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
Igualmente as demais medidas referentes ao isolamento social, quarentena, restrição de locomoção, o uso obrigatório de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres foram mantidas.
Decidiu o Ministro do STF dar a interpretação conforme a Constituição Federal brasileira vigente tendo em vista a proteção dos direitos constitucionais à vida e à saúde e, principalmente em face da persistência na letalidade da pandemia que já registra mais de cento e noventa mil óbitos só no país. E mais de sete e meio milhões de infectados. Perante um cenário de total exaurimento da capacidade da saúde pública e privada em abrigar e internar os enfermos.
Já tramitam atualmente no Congresso Nacional ao menos três projetos de lei, dois no Senado e um na Câmara de Deputados que preveem o adiamento da vigência da referida lei, mas que ainda não têm previsão para votação. Prossegue o país sem a gestão adequada num cenário dantesco de pandemia. É, enfim, um pandemônio.
O ministro Lewandoski submeteu sua decisão liminar ao referendo do Plenário do STF, porém, em face do recesso, as sessões colegiadas só retornarão em fevereiro de 2021.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.
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