Por 10 votos a 1, STF confirma decisão de Barroso que determinou ao Senado criar CPI da Covid

 
A CPI da Covid, criada na terça-feira (13) pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deflagrou uma sequência de derrotas para o presidente Jair Bolsonaro, que será o alvo principal das investigações, correndo o risco de, a depender do funcionamento da comissão, ser surpreendido com processo de impeachment.

Na tarde desta quarta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinara a imediata criação da CPI, com base o que estabelece a Constituição de 1988.

Por 10 votos a 1, o plenário do STF referendou a decisão de Barroso, impondo nova e amarga derrota ao presidente da República, que por ocasião da liminar acusou o magistrado de “militância política”, “politicalha” e de não ter “coragem moral”. A Corte, na decisão, deixou ao Senado a definição do funcionamento dos trabalhos da CPI, podendo ser presencial, virtual ou híbrido.

“O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado Federal, de acordo com as regras que vem adotando para funcionamento dos trabalhos durante a pandemia”, enfatizou Barroso. “Deixo claro, no entanto, que não cabe ao Senado definir se vai instalar a CPI ou quando vai funcionar, mas sim como irá proceder. Por exemplo, se por videoconferência, de modo presencial, semipresencial ou fazendo uma combinação de todas essas possibilidades”, completou.

 
Em voto rápido e curto, Barroso destacou que “decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto”, sempre respeitando a Constituição. “Nesse mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição. O que se discute é o direito de minorias políticas parlamentares fiscalizarem o Poder público, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil com perspectiva de chegar à dolorosa cifra, ao recorde negativo, de 500 mil mortos”, disse o ministro do Supremo.

“CPI não tem apenas o papel de investigar, no sentido de apurar coisas erradas, elas têm também o papel de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. Aliás, nesse momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário. CPIs fazem parte do cenário democrático brasileiro desde o início da vigência da Constituição, aliás, desde antes. Não se está aqui abrindo exceção, faz parte do jogo democrático desde sempre as comissões parlamentares de inquérito”, reforçou Barroso.

O único voto divergente foi do decano Marco Aurélio Mello, para quem não cabe ao plenário do STF referendar ou não liminar em mandado de segurança. “A liminar do relator em mandado de segurança tem eficácia imediata”, destacou o ministro.

“Sinto muito vontade em pronunciar-me, porque fui o primeiro a dizer que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso — não imaginando, claro, que viria a apreciá-la nesta revisão de ofício proposta por Sua Excelência — mostrou-se afinada com a Lei das Leis, com a Constituição Federal. Mas não cabe. Se distribuído a mim o mandado de segurança, implementaria a liminar e aguardaria inconformismo, porque em Direito, mediante o instrumental próprio, o agravo”, observou Marco Aurélio.

Com o placar acima mencionado, fica evidente que o ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, votou contra os interesses do Palácio do Planalto. Isso significa que o presidente da República não terá vida fácil no Supremo, onde ao final prevalece o que determina a legislação vigente.


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