Por 7 votos a 4, Supremo anula delação premiada de Sérgio Cabral que cita o ministro Dias Toffoli

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27), por maioria de votos (7 votos a 4), anular a homologação do acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral Filho, ex-governador do Rio de Janeiro, cujas penas por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes somam mais de 332 anos de prisão.

No julgamento virtual iniciado no último dia 21, os ministros acolheram pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) contra o acordo, fechado entre o ex-governador e a Polícia Federal (PF).

Na delação, entre tantas acusações, Sérgio Cabral afirmou que o ministro Dias Toffoli, do STF, recebeu propina em troca de decisões judiciais no período (2014-2016) em que ocupou a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, no último dia 14 de maio, o ministro Luiz Edson Fachin rejeitou pedido da PF para que a Corte abrisse inquérito contra Toffoli, que nega a acusação feita por Cabral Filho e garante que jamais recebeu valores.

Relator do caso, o ministro Fachin votou pela invalidação da homologação do acordo e foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, além de Luiz Fux, presidente do STF. Contra votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Em 2018, o plenário do Supremo estabeleceu que a PF e as polícias civis podem negociar acordos de colaboração premiada sem a participação do Ministério Público, como prevê a lei de organizações criminosas.

A PGR requereu a revisão do entendimento, mas teve o pedido rejeitado. Os ministros que votaram pela derrubada da homologação identificaram ilegalidades no acordo de Cabral. Uma das ilegalidades, como apontou a PGR, é que Cabral teria recebido cerca de R$ 550 milhões em propinas, mas comprometeu-se a devolver apenas R$ 380 milhões. Ou seja, o ex-governador do Rio de Janeiro ainda oculta R$ 170 milhões.

“Sendo assim, é incompatível com as finalidades ao acordo de colaboração premiada que o colaborador, ao mesmo tempo em que celebra o acordo e garante os benefícios legais, continue a praticar crimes”, escreveu em seu voto o ministro Alexandre de Moraes, um dos que votaram a favor da anulação da homologação do acordo.

No contraponto, os ministros contrários à anulação do acordo consideram que o fato de o STF ter homologado a delação não significa que as declarações de Cabral são verdadeiras e nem que poderão ser usadas em investigações.

“Na fase de homologação do acordo, não cabe examinar os aspectos materiais relativos à delação premiada. As obrigações do colaborador e os benefícios correspondentes serão objeto de análise quando do julgamento de eventual ação penal”, defendeu o ministro Marco Aurélio Mello.

 
Matérias relacionadas
. Fachin atropela a lei ao homologar acordo de delação de Cabral, mas bolsonaristas e moristas calam-se
. Citado por Cabral como responsável por repassar dinheiro a Toffoli desmente versão do ex-governador do RJ

Acordo atropelou a lei

Na edição de 7 de fevereiro de 2020, o UCHO.INFO afirmou que o ministro-relator Luiz Edson Fachin havia atropelado a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, também conhecida como Lei de Organizações Criminosas. Isso porque o relator ignorou o artigo 4º da mencionada lei, que impõe condições para a aceitação de acordo de delação.

“Art. 4º – O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

§ 4º – Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

Inciso I – não for o líder da organização criminosa.”

Não resta dúvida de que Sérgio Cabral Filho era o chefe da organização criminosa que saqueou os cofres públicos do Rio de Janeiro, portanto não poderia ser beneficiado por acordo de colaboração premiada.

Na ocasião, destacamos que a Lei de Organizações Criminosas precisa ser revista, pois ao pretenso delator deve ser imposto prazo para tentar um acordo de colaboração premiada. Depois de proferidas as condenações, mesmo que as respectivas sentenças não tenham transitado em julgado, não cabe qualquer benesse ao criminoso, que passa a modular o conteúdo da delação de acordo com a dosimetria da pena.

Além disso, o primeiro compromisso que o delator assume perante as autoridades é revelar todos os crimes cometidos e apresentar provas ou apontar caminhos para que as revelações sejam passiveis de confirmação. Na acusação contra o ministro Dias Toffoli não há uma prova sequer, apenas depoimentos de Cabral.

Ademais, o ex-governador afirmou que Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro, foi o responsável por pagar R$ 4 milhões a Toffoli para favorecer os dois então prefeitos em julgamento no TSE. De acordo com a delação de Cabral, o pagamento foi feito ao escritório de advocacia de Roberta Rangel, casada com o ministro do STF.

Em nota divulgada por seus advogados, Hudson Braga afirma que jamais tomou conhecimento de qualquer vantagem financeira a Dias Toffoli e que o ex-governador “tenta se safar”.

“Sérgio Cabral tenta se safar de suas responsabilidades, alterando suas estratégias. Ora negou os fatos, ora adotou manobras processuais e depois de ver a consolidação de suas penas, resolveu, por desespero, criar fatos para viabilizar sua colaboração premiada. Nunca teve qualquer apreço pela verdade, nunca produziu qualquer prova de suas alegações mentirosas”, destaca a nota.


Se você chegou até aqui é porque tem interesse em jornalismo profissional, responsável e independente. Assim é o jornalismo do UCHO.INFO, que nos últimos 20 anos teve participação importante em momentos decisivos do País. Não temos preferência política ou partidária, apenas um compromisso inviolável com a ética e a verdade dos fatos. Nossas análises políticas, que compõem as matérias jornalísticas, são balizadas e certeiras. Isso é fruto da experiência de décadas do nosso editor em jornalismo político e investigativo. Além disso, nosso time de articulistas é de primeiríssima qualidade. Para seguir adiante e continuar defendendo a democracia, os direitos do cidadão e ajudando o Brasil a mudar, o UCHO.INFO precisa da sua contribuição mensal. Desse modo conseguiremos manter a independência e melhorar cada vez mais a qualidade de um jornalismo que conquistou a confiança e o respeito de muitos. Clique e contribua agora através do PayPal. É rápido e seguro! Nós, do UCHO.INFO, agradecemos por seu apoio.