Gilmar Mendes estende suspeição de Moro a outras duas ações penais contra o ex-presidente Lula

 
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu, nesta quinta-feira (24), a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para outros dois processos em que ele atuou contra o ex-presidente Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na quarta-feira (23), o plenário do Supremo já havia confirmado a parcialidade do ex-juiz na condenação do petista no caso do triplex no Guarujá (SP). Agora, com a decisão de Gilmar, a suspeição se estende também para os casos do sítio em Atibaia e da doação de um imóvel para o Instituto Lula.

O ministro da Corte atendeu, assim, a um pedido da defesa do ex-presidente para que todos os atos decisórios de Moro nas ações contra o petista fossem considerados nulos.

Os advogados argumentaram que se o ex-juiz foi declarado parcial para condenar Lula em um dos processos, ele era suspeito para julgar o petista em qualquer caso, e as demais ações também deveriam ser anuladas de forma irremediável – o que foi acatado por Gilmar Mendes.

“Por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica”, destacou o ministro na decisão. O magistrado observou que “diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da [Segunda] Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”.

Com a decisão, os três processos contra Lula voltam à estaca zero e precisam ser retomados desde o início pelos investigadores. As provas colhidas também são invalidadas e não podem ser usadas em eventuais novos julgamentos.

 
Revés para Moro

As três ações já haviam sido transferidas de Curitiba para a Justiça Federal do Distrito Federal depois que o ministro do STF Edson Fachin decidiu, de forma individual, que Moro não era o juiz competente para analisar as denúncias contra o ex-presidente.

Fachin anulou todos os processos penais que tramitavam contra o petista na 13ª Vara de Curitiba e também determinou o encaminhamento das ações para o Distrito Federal. Ambas as decisões foram confirmadas pelo plenário do STF. Com a anulação de suas sentenças, o ex-presidente saiu do alcance da Lei da Ficha Limpa, retomando assim seu direito de disputar eleições.

Já o caso sobre a parcialidade de Moro estava parado na Segunda Turma do Supremo desde 2018, após um pedido de vista de Gilmar Mendes. O colegiado analisava um habeas corpus impetrado pelos advogados do petista pedindo que o ex-juiz fosse declarado suspeito.

A Segunda Turma só retomou a análise do recurso em março deste ano, após as decisões de Fachin a respeito da competência de Moro. Naquele mês, o colegiado declarou a parcialidade do ex-juiz por 3 votos a 2.

O caso foi a plenário e, no fim de abril, a Corte formou maioria para manter a decisão da Segunda Turma, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. A votação foi finalmente concluída nesta quarta-feira, confirmando a parcialidade de Moro por 7 votos a 4.

A suspeição atesta a parcialidade do ex-juiz Moro para analisar um caso, enquanto a incompetência conclui que o foro para o julgamento não era o adequado. (Com agências de notícias)

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