Bolsonarista Daniel Silveira tem até esta quarta-feira para explicar ao STF pedidos de asilo, todos negados

 
O Brasil oferece aos seus cidadãos um novo e absurdo “espetáculo” a cada dia. Não bastassem os escândalos que têm chacoalhado as estruturas do governo federal, o brasileiro agora é surpreendido com nova bizarrice do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), integrante da ala mais radical da tropa de choque do presidente Jair Bolsonaro.

Preso em fevereiro passado, por decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF), logo após publicar vídeo em suas redes sociais com ataques virulentos à Suprema Corte, Silveira cumpria prisão domiciliar no Rio de Janeiro, mas foi reconduzido ao cárcere em 24 de junho por não pagar multa no valor de R$ 100 mil, estipulada por violar as regras de uso de tornezeleira eletrônica. No vídeo de aproximadamente 20 minutos, o parlamentar bolsonarista usou palavras como “vagabundo”, “filho da puta”, “bosta” e “idiota” para se referir aos ministros.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, a quem cabe monitorar o equipamento, registrou 36 violações à tornozeleira em menos de dois meses – incluindo descargas, rompimento da cinta e ausência na área delimitada. Em uma das ocasiões, a tornezeleira ficou desligada por quase dois dias.

Em abril, Daniel Silveira tornou-se réu por grave ameaça, crime tipificado no Código Penal, e por incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas, delito previsto na Lei de Segurança Nacional, após os ministros do Supremo aceitarem denúncia oferecida pela PGR com base no mencionado vídeo. O UCHO.INFO entende como descabido o uso da Lei de Segurança Nacional em plena democracia, o que exige urgente adequação da legislação.

 
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Na segunda-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para que Silveira explique a informação publicada pelo site Metrópoles de que teria solicitado asilo político a quatro países. A informação foi confirmada pela defesa de Silveira, que tem até esta quarta-feira (7) para responder ao magistrado.

“Diante da ampla divulgação de notícias no sentido de que o Deputado Federal Daniel Silveira, réu nestes autos, teria solicitado asilo diplomático a 4 (quatro) países, intime-se a Defesa do parlamentar para que esclareça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da veracidade dos fatos noticiados”, escreveu Moraes em sua decisão.

Os advogados de Silveira não informaram a quais países foi solicitado asilo diplomático, mas todos os pedidos foram negados. De acordo com artigo 2º da Convenção Sobre Asilo Diplomático, assinada na cidade de Caracas em março de 1954, “todo Estado [membro da OEA] tem o direito de conceder asilo, mas não se acha obrigado a concedê-lo, nem a declarar por que o nega”.

Ultrapassa as fronteiras do absurdo e da ousadia um parlamentar, eleito dentro dos ditames democráticos, mesmo que à sombra do discurso da radicalização, solicitar asilo político pelo fato de ser alvo da Justiça em razão de posição contrária à democracia e a favor do retorno dos militares ao poder.

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