Supremo decide que crime de injúria racial é imprescritível, assim como o de racismo

 
Nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria (8 votos a 1) para equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com a decisão, o ato de injúria racial também torna-se imprescritível, ou seja, a punição pode ocorrer a qualquer tempo, não sendo submetida ao limite temporal.

O julgamento teve início em novembro de 2020, logo após Dia da Consciência Negra e do assassinato de um homem negro nas dependências do supermercado Carrefour em Porto Alegre, mas a votação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O único voto divergente foi do ministro Kassio Nunes Marques, para quem cabe apenas ao Poder Legislativo definir o prazo de prescrição de crimes. De acordo com o Código Penal, o crime de injúria racial prescreve em oito anos. O ministro Gilmar Mendes não votou.

Ao devolver o processo para julgamento, Alexandre de Moraes defendeu que a interpretação do texto constitucional deve permitir a ‘efetivação plena’ do combate ao racismo.

 
“Somente com essa interpretação nós poderemos produzir efetivos e inúmeros resultados positivos para extirpar essa prática secular no Brasil, promovendo uma espécie de compensação pelo tratamento aviltante historicamente aplicado à população negra no Brasil”, disse o ministro ao proferir seu voto.

O tema foi ao plenário do STF a partir de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria racial qualificada por preconceito.

Os advogados alegaram que a prescrição era justificável pelo fato de não ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença, mesmo passados alguns anos da condenação. A Sexta Turma do STJ entendeu o crime como imprescritível, decisão que coincidiu com o parecer da Procuradoria-Geral da República.

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