TSE rejeita pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por disparos de mensagens em massa

 
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quinta-feira (28) pedido de cassação da chapa Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão pelo escândalo de disparos de mensagens em massa nas eleições de 2018.

No contraponto, a Corte eleitoral definiu que, nas eleições de 2022, o uso de aplicativos de mensagens “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos”, pode ser considerado abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

O julgamento no TSE analisava duas ações que questionavam o uso de empresas contratadas para realizar disparos de mensagens em aplicativos como o WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018, quando Bolsonaro foi eleito.

As ações foram apresentadas pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, que reuniu os partidos PT, PCdoB e Pros e que teve o petista Fernando Haddad, ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo, como candidato à Presidência da República em 2018. Haddad perdeu para Bolsonaro no segundo turno.

Nas ações, os partidos defendiam que os disparos de mensagens afetaram o resultado das eleições e configuram os crimes de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Com a cassação, Bolsonaro e Mourão ficariam ainda inelegíveis por oito anos.

“Todo mundo sabe o que ocorreu”

Relator do inquérito das “fake News” que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes disse ser “mais que notório” que o disparo em massa ocorreu, mas reconheceu não haver provas que comprovem os crimes.

“A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não pode ser tola. Não podemos criar um precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu, todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois. Uma coisa é se há a prova específica. É fato mais que notório que ocorreu. Houve disparo em massa. Se os autores negligenciaram na ação, é outra questão”, declarou.

 
O ministro aproveitou o julgamento para mandar um recado claro e contundente aos alarifes que se valem de aplicativos de mensagens para disseminar mentiras e discursos de ódio. “Os responsáveis serão cassados e irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia”, caso a prática se repita em 2022.

Moraes citou os ataques de bolsonaristas à jornalista Patrícia Campos Mello, autora de reportagens da “Folha de S.Paulo” que revelaram a existência de esquema de disparo em massa de notícias falsas via WhatsApp para beneficiar Bolsonaro em 2018, e disse que ela “foi desrespeitada como mulher”.

“Isso é fato mais do que notório que ocorreu, porque continuou e isso foi exposto de forma detalhada jornalisticamente pela jornalista Patrícia Campos Mello, depois no livro ‘A Máquina do Ódio’”, afirmou Alexandre de Moraes.

“E por causa disso foi perseguida pelas mesmas milícias digitais, que são covardes presencialmente, mas muito corajosos virtualmente atrás de um computador”, completou o magistrado.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ele próprio alvo de ataques e ameaças por redes bolsonaristas, fez críticas duras à propagação de notícias falsas e discursos de ódio nas redes sociais, mas também salientou não haver provas que justifiquem a cassação.

“Todo mundo sabe o que aconteceu. Quem tem dúvida que as mídias sociais foram inundadas com ódio, com desinformação, com calúnias, teorias conspiratórias? Basta ter olhos de ver”, afirmou o chefe da Corte.

“Ainda que o uso de disparos seja notório, exige-se que a prova efetivamente comprove a compra de pacotes e a existência dessa estrutura piramidal de comportamentos mafiosos para distribuição de conteúdos falsos. Apesar de todos reconhecermos a notoriedade dos fatos, para que possa gerar uma condenação, é preciso que haja prova”, continuou. “Não foi demonstrado o envio de mensagens por aqueles números a grupos de WhatsApp nem a concatenação entre empresários e a campanha dos candidatos.”

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