Julgamento de Daniel Silveira (Ação Penal nº 1.044)

(*) Gisele Leite

O STF em maioria de votos condena o deputado federal Daniel Silveira por estimular atos antidemocráticos (Inquérito 4828) e ameaçar instituições, entre estas o próprio Supremo. O parlamentar foi preso em 2021 por divulgar um vídeo em que pregou o fechamento do tribunal. Atualmente, está em liberdade sob monitoramento eletrônico através de tornozeleira.

Como já era esperado, o Ministro Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis ao réu. Esse último ministro, decidiu por condenação parcial com pena menor, a de dois anos e quatro meses, iniciada em regime aberto.

Consigne-se que outros deputados bolsonaristas demonstraram decepção com o voto do Ministro André Mendonça pela condenação ainda que branda do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

O advogado de defesa enfatizou que não foi respeitado o devido processo legal e que está protegido da prerrogativa parlamentar, tendo apenas exercido a sua liberdade de expressão. Além de defender o abolitio criminis, em razão da revogação da Lei de Segurança Nacional.

Por 10 votos a 1, o veredicto condenatório se concretizou e o relator Ministro Alexandre de Moraes defendeu a condenação na pena de 8 (oito) anos e 9 (meses) meses de prisão ao parlamentar a começar em regime fechado, sendo acompanhado por Fachin, Barroso, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Lewandowski e Luiz Fux. Com a referida condenação, torna-se inelegível em 2022.

Ressalte-se que à véspera do referido julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes multou em dez mil reais a defesa do parlamentar por recursos reiterados e protelatórios. Os delitos praticados são previstos na Lei 7.170/1973 que disciplina de crimes contra a segurança nacional e ordem política e social, especificamente nos artigos 17,18, 22, 23 e 26.

Durante o julgamento soube-se do passado do réu, expulso da Polícia Militar do Rio de Janeiro por inúmeras transgressões.

Havendo, ainda, a condenação pela Justiça do Rio de Janeiro para pagar indenização na ordem de vinte mil reais ao prefeito de Niterói, Axel Grael. A condenação foi danos morais, em razão de postagens feitas pelo parlamentar em sua conta do Twitter.

Também foi condenado a retirar de sua conta da referida rede social a postagem ofensiva, sob pena de aplicação de multa. Ocasião que, como réu, novamente alegou sua imunidade parlamentar e não obteve guarida.

Em verdade, a prisão em flagrante delito não foi medida que encontrou consenso entre os juristas e advogados, embora reconheçam o cometimento de crimes listados, a tese da infração permanente, usada pelo Ministro Alexandre de Moraes para determinar imediata prisão do infrator prosperou.

Frise-se que a liberdade de expressão não é direito absoluto, posto que pode estar sujeita a restrições conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos. Ressaltando-se que a própria Constituição Federal veda o anonimato. Deve-se conjugar o binômio liberdade com responsabilidade.

O que está em jogo nesse emblemático julgamento é a liberdade de expressão, as prerrogativas parlamentares e a imagem e a respeitabilidade do STF. Esse julgamento é considerado um dos mais importantes e terá repercussões tanto no universo jurídico como também no político.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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