Por 10 votos a 1, STF condena Daniel Silveira à prisão e à perda do mandato e dos direitos políticos

 
Em aguardado julgamento em plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques à democracia, ameaças ao Judiciário e ofensas aos ministros da Corte.

Dos onze ministros do STF, dez votaram pela condenação: Alexandre de Moraes (relator), André Mendonça, Luís Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente). Indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar pela absolvição do parlamentar. Além da pena restritiva de liberdade, Silveira foi condenado a pagar multa no valor de R$ 192,5 mil.

O ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, era a esperança da cúpula do governo para adiar a decisão final com pedido de vista, o que não aconteceu. Mendonça votou a favor da condenação por crime de coação no curso do processo, com pena de 2 anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, por considerar que os outros crimes imputados ao réu não ficaram comprovados. André Mendonça foi o único dos ministros que votaram a favor da condenação que não acompanhou o voto do relator.

A pena não será cumprida de forma imediata, pois Daniel Silveira poderá recorrer ao próprio Supremo questionando pontos da decisão da Corte. Isso significa que, por enquanto, Silveira não está fora das eleições de outubro, pois a sentença condenatória precisa transitar em julgado, o que garante a perda dos direitos políticos. Em relação à perda do mandato parlamentar, a sentença precisa ser cumprida pela Câmara dos Deputados.

Os crimes cometidos por Daniel Silveira não encontram guarida no direito constitucional à liberdade de expressão e na imunidade parlamentar. Enquanto o direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto, ou seja, não serve como senha para o cometimento de crimes, a imunidade parlamentar não é escudo para criminosos que se valem do mandato legislativo para atacar a democracia, as instituições e o Estado de Direito.

Com base nesse entendimento, o relator Alexandre de Moraes mandou duros e claros recados à tropa de choque bolsonarista, que até então se apoiava na fala intramuros do presidente da República, que a assessores disse que não aceitaria calado uma possível condenação de Silveira.

 
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Ao apresentar o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, foi clara e firme ao dizer que as declarações de Daniel Silveira “atingiram a Justiça como instituição” e tentaram “intimidar e constranger os ministros” do Supremo.

“O que busca o Ministério Público, no exercício de sua atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático, é que este Tribunal Supremo se valha dos instrumentos democraticamente estabelecidos para reprovar os crimes efetivamente praticados pelo acusado”, afirmou Lindôra Araújo.

Quando, em 2017, incitou o ódio e cometeu crime de racismo contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e homossexuais durante palestra realizada na sede do clube “Hebraica”, no Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro deveria ter sido condenado com o rigor da lei, a exemplo do que ocorreu com Silveira nesta quarta-feira. Se isso tivesse acontecido [a condenação de Bolsonaro], o Brasil certamente não estaria mergulhado nesse oceano de retrocessos e obscurantismo que tanto preocupa a sociedade. Não foi por falta de avisos de nossa parte.

“Pode ter certeza de que, se eu chegar lá, não vai ter dinheiro pra ONG (..). Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola. Onde tem uma terra indígena, tem uma riqueza. Temos que mudar isso daí”, disse Bolsonaro.

“Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles”, declarou o então deputado federal, sob os risos de uma plateia de três centenas de pessoas.

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