Moro condenou ignorando a lei e a imparcialidade, mas diz ser “excessiva” pena imposta a Daniel Silveira

 
A hipocrisia que embala o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro chega a ser nauseante. Após revés em seu plano de concorrer à Presidência da República e podendo não disputar qualquer cargo eletivo, Moro disse nesta segunda-feira 925) que considera “excessiva” a punição imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ). O ex-juiz afirmou também que o presidente Jair Bolsonaro poderia ter concedido ao parlamentar o que chamou de “indulto parcial”.

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão – além da perda do mandato, perda dos direitos políticos e pagamento de multa e inelegibilidade – por incitar atos antidemocráticos e ameaçar as instituições e os integrantes do STF, além de ofender os ministros da Corte, Daniel Silveira é um dos alicerces do golpismo alimentado por Bolsonaro. Um dia após a condenação de Silveira, o chefe do Executivo editou decreto concedendo graça ao aliado.

“O deputado se excedeu nas palavras. Ele proferiu ameaças e incitação à violência, isso não está protegido pela liberdade de expressão. E ali teve o processo. A pena, a meu ver, foi excessiva, com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal”, declarou Moro ao participar de entrevista ao portal UOL e ao jornal “Folha de S. Paulo”.

“Isso gerou uma vulnerabilidade, e o indulto vem nessa sucessão de erros. Tem vários erros sendo cometidos ali e que não fazem bem para a democracia e para as instituições”, completou o ex-juiz da Lava-Jato.

Questionado se o decreto do presidente da República representa “ameaça à democracia”, Moro respondeu: “Poderia, talvez, ter dado um indulto parcial para a diminuição da pena do deputado, em vez de uma anistia total. Uma anistia total me parece desproporcional aos ataques que ele fez ao Supremo Tribunal Federal.”

 
Se há alguém no País sem condições morais para tratar de assuntos relacionados a ações judiciais e condenações, esse certamente é Sérgio Moro, que, ao arrepio da lei em vigor, ousou condenar com base em indícios, o que contraria o bom Direito.

Ademais, Moro, enquanto juiz, atropelou a Constituição ao combinar com o Ministério Público Federal os passos da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba. Tal postura fere frontalmente a Carta Magna, que em no artigo 5º, inciso XXXVII, estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. O que se viu nos julgamentos da 13ª Vara Federal de Curitiba foi um tribunal de exceção, pois condenações aconteceram sem provas. Isso significa que Moro ignorou o direito do acusado ao amplo direito de defesa e ao devido processo legal.

Não obstante, em nome de um projeto político espúrio, Sérgio Moro ignorou o Código da Magistratura, que no artigo 8º não deixa dúvidas a respeito da imparcialidade do julgador.

“Art. 8º – O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”

Em termos políticos, por preguiça da extensa maioria da sociedade, o Brasil está em queda livre no despenhadeiro, sem que haja qualquer esboço de reação aos desmandos de agentes públicos em todas as instâncias do poder. Ou o cidadão de bem começa a se interessar por política, sempre no campo da coerência, ou é melhor aceitar a ideia de que o golpe está a caminho.

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