Parlamentares informam ao Supremo que Daniel Silveira não permanecerá na CCJ da Câmara dos Deputados

 
O presidente Jair Bolsonaro está empenhado em desmoralizar o Supremo Tribunal Federal (STF), alvo principal de seus ataques sórdidos e covardes que configuram explícita ameaça à democracia e ao Estado de Direito.

Depois da pena imposta pelo STF ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) – 8 anos e 9 meses de prisão –, Bolsonaro transformou o parlamentar em ferramenta para atacar e desacreditar a Corte. Prova disso foi a decisão de conceder perdão a Silveira, em clara provocação ao Supremo, movimento que ganhou novos capítulos nos últimos dias.

Na quarta-feira (27), Daniel Silveira foi anunciado como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a mais importante da Casa Legislativa, em inequívoca medida para fustigar o STF.

Com a repercussão negativa da indicação, parlamentares informaram ao STF que Silveira não permanecerá como membro da CCJ. O deputado foi indicado para outras quatro comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Esporte, Cultura e Educação (suplente).

 
A CCJ é responsável por avaliar se projetos de lei estão de acordo com a Constituição Federal e por discutir matérias de cunho jurídico. Ou seja, o bolsonarismo optou por um deboche generalizado.

Deputados concluíram que a indicação de Daniel Silveira para outras comissões não configura um problema, o que não é verdade, mas à CCJ a questão passa pelo fato de o parlamentar ser um condenado no âmbito penal, além de defender medidas antidemocráticas, como, por exemplo, a volta do Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais duro instrumento de repressão da ditadura militar.

A Constituição estabelece em seu artigo 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”, mas a indicação de Silveira foi classificada como uma afronta ao STF, que mais adiante poderá responder com decisões mais duras. Esse cenário não interessa aos parlamentares.

Em relação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Art. 5º, inciso LVII), o não trânsito em julgado da condenação de Daniel Silveira torna o nulo o perdão concedido por Bolsonaro. Até porque, não se pode perdoar um apenado cuja pena não está configurada de fato e de direito.

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