Estado dentro do estado

(*) Gisele Leite

Desde que começou a redemocratização brasileira é permitida a semeadura de pensamentos liberais avançados. A Redentora era de fato uma Constituição moderna e portadora de auspiciosa visão do futuro. Mesmo quando do governo Fernando Henrique Cardoso tivemos a elaboração do Plano de Reforma do Estado, que, em resumo, procurou imprimir o conceito de gestão por resultados, transferindo para o setor privado não lucrativo, a gestão de atividades-fim, principalmente de unidades de saúde, permanecendo com o Estado a responsabilidade estratégica e o planejamento de políticas públicas.

Em pleno ritmo pós-modernista, o setor administrativo conheceu o início da estabilidade econômica, para que as atividades-fim, principalmente, na saúde pública, coubesse ao setor privado, procurando empreender uma gestão mais ágil e agraciada por resultados.

Enfim, entidades confiáveis passaram a oxigenar a dinâmica pública por meio da gestão privada lastreada em maximização de recursos, com exponencial majoração de número de atendimentos, e pautada na qualidade e humanização dos atendimentos. No entanto, embora tenha-se alcançado a evolução nas atividades-fim, pecou por deixar de progredir em termos de gestão interna, principalmente, por confundir controle ou controlismo e parceria com privatização.

A pandemia de coronavírus mostrou que sem as parcerias com entidades privadas, a saúde não teria ampliado e criado os leitos necessários de UTI para atendimento dos contaminados pela Covid-19. Ultrapassada a fase crítica da pandemia, e retomando os trâmites habituais, percebemos que o atendimento do SUS só se tornou possível por meio de parceiros privados que agilizaram a gestão e cumpriram metas.

O Estado dentro do estado deve otimizar a cidadania e o insucesso dos modelos de parcerias foi provocado por seu gigantismo e por anacrônico interesse na manutenção de um modelo que apenas beneficia seus servidores, fortalece a burocracia e apega-se ao formalismo como a última tábua da salvação.

Muitos erros devem ser corrigidos, tais como a corrupção e tantos outros capazes de procrastinar o sucesso das políticas públicas, principalmente nas áreas de saúde e educação.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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