Em manifestação enviada nesta terça-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a “ampla discricionariedade” do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos, defender o retorno da ditadura e fazer ameaças aos integrantes da Corte e seus familiares.
O posicionamento a AGU, que defende o governo, é o de que o indulto, individual ou coletivo, é “ato privativo” do presidente da República e não pode ser revisto pelo Judiciário nem pelo Legislativo. “Por ter discricionariedade ampla para a sua concessão, o mérito do indulto não pode ser questionado”, alega a AGU.
De acordo com o órgão, as únicas restrições ao decreto são aquelas previstas na Constituição – que veda o perdão a crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo. Diferentemente do que alega o governo, o perdão pode ser questionado e revisto em razão de desvio de finalidade, pois Bolsonaro concedeu a graça a um aliado político e comunicou a decisão antes da sentença condenatória ser proferida.
A análise dos efeitos do perdão presidencial é uma das últimas pendências no âmbito do processo em que Daniel Silveira foi condenado. Enquanto o plenário do Supremo não analisar a medida, o parlamentar é obrigado a cumprir as medidas cautelares impostas na ação, como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica. Outro ponto da sentença que vem causando discussão é sobre a cassação do mandato e a perda dos direitos políticos, o que deixaria Silveira inelegível.
O perdão presidencial tem alcance apenas na área penal, não cabendo ao presidente da República anular decisões judiciais no âmbito administrativo, o que engloba cassação de mandato e de direitos políticos e multas.
Na segunda-feira (9), a defesa de Daniel Silveira requereu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que dê conhecimento ao decreto presidencial que perdoou Silveira e encerre a ação. A defesa ressalta que Moraes “posterga” a conclusão do processo e, com isso, “perpetua a manutenção das medidas cautelares em uma ação penal, no tempo presente, sem objeto, sem interesse de agir e, consequentemente, sem justa causa”.