Congresso prioriza ICMS dos combustíveis, mas adia discussão da reforma tributária

 
O Congresso Nacional tem sido palco de tentativas de aprovação de medidas que reduzam o ICMS incidente sobre os combustíveis, no afã de dar ao presidente Jair Bolsonaro algum fôlego nas pesquisas eleitorais, que de forma unânime apontam para sua derrota nas eleições de outubro.

O que deputados e senadores não têm coragem de fazer é cobrar do governo, mais precisamente do ainda ministro Paulo Guedes, o tal “Posto Ipiranga”, uma política econômica minimamente eficaz e que não coloque a moeda norte-americana nas alturas. Além disso, a insegurança jurídica patrocinada por Bolsonaro tem contribuído para piorar a sobejamente economia nacional.

Entre idas e vindas, os parlamentares se esforçam para não aprovar a reforma tributária, que tramita no Parlamento há alguns anos, sem qualquer sinal de que a matéria de fato será colocada em votação.

Nesta terça-feira (31), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou mais uma vez a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O PEC está na pauta da comissão desde fevereiro, quando o relatório foi apresentado, mas a sessão foi cancelada. Trata-se do quarto adiamento da votação.

A sessão foi cancelada por falta de quórum. Dos 27 integrantes da comissão, entre titulares e suplentes, 14 senadores registraram presença no painel, número mínimo para iniciar a sessão. Contudo, após um acordo do Podemos para obstruir o debate, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) retirou verbalmente a presença, reduzindo o quórum para 13 senadores, insuficiente para iniciar a sessão.

A alegação dos senadores contrários à proposta é de que a PEC cria os impostos, mas deixa medidas, como a definição de alíquotas, para serem definidas por meio de lei complementar, que tem rito de aprovação mais rápido. Além disso, afirmam que alguns setores, como o de serviços, será onerado.

Irritado, o relator da PEC, senador Roberto Rocha (PTB-MA), declarou que a proposta é alvo de um “boicote” deliberado e ameaçou deixar a CCJ após o novo adiamento.

 
Unificação de impostos

A reforma prevê uma série de mudanças no sistema tributário nacional. A principal delas é a simplificação tributária sobre o consumo, que passaria a ter dois tributos de valor agregado. Um é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de caráter subnacional e que vai agregar o ICMS e o ISS.

A intenção é que o IBS tenha caráter subnacional, ou seja, tenha abrangência em estados e municípios, para simplificar a cobrança. Isso porque o ICMS tem caráter estadual, com diferentes alíquotas ao em todo o País, enquanto o ISS é cobrado no âmbito municipal.

O segundo imposto é o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que será nacional a partir da unificação do IPI, Cofins, Cofins-Importação, PIS e Cide (combustíveis).

A PEC prevê o IBS e o CBS dentro do modelo dual do IVA (Imposto de Valor Agregado), que servirá de base para a cobrança. Há a previsão de criação do Imposto Seletivo, de caráter federal e que substituirá o IPI. Esse imposto incidirá sobre a produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A proposta amplia de 20 para 40 anos o período de transição completa do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) da origem para o destino. O tributo será adotado para substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

O período de transição será dividido em duas etapas, de 20 anos cada. Na primeira fase, a parcela da receita do IBS será distribuída de forma a que cada unidade da federação mantenha o valor de sua receita atual, corrigida pela inflação. Na segunda etapa, haverá uma redução progressiva, convergindo para a distribuição integral pelo destino ao fim do período.

O projeto estipula que uma lei complementar regulará o ressarcimento integral das despesas com IBS realizadas pela população de baixa renda. “O benefício, mais do que justo, poderá ser exercido de forma plena, eliminando a regressividade da tributação indireta”, justificou o relator.

Há na PEC a previsão de criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) com financiamento exclusivo de pelo menos 3% e no máximo 5% das receitas do IBS subnacional. Os recursos serão utilizados em projetos de infraestrutura, conservação do meio ambiente, inovação e difusão de tecnologias e fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda.