Temendo derrota, Bolsonaro sanciona lei que limita o ICMS dos combustíveis e veta compensação aos estados

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (23), com vetos, a lei que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Pelo texto aprovado pelo Congresso, Nacional passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, de acordo com a localidade. Até a aprovação do projeto, os combustíveis e outros bens contemplados eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.

A medida é mais uma ferramenta de campanha a que Bolsonaro recorre para tentar um quadro eleitoral desfavorável. Em segundo lugar nas pesquisas, e podendo ser derrotado pelo ex-presidente Lula no primeiro turno, o atual chefe do Executivo agora mescla populismo e desespero.

O presidente da República sabe que questões relacionadas ao ICMS são de competência dos estados, não da União, portanto a nova lei acabará no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por ser flagrantemente inconstitucional.

É importante lembrar que setores como educação e saúde nos estados da federação dependem dos recursos do ICMS, ou seja, Bolsonaro quer sacrificar em outra ponta quem mais precisa em nome de um projeto de reeleição que vem sendo devorado pela crise econômica.

O veto à compensação aos estados que reduzissem a zero o ICMS sobre gás e diesel, com previsão de gastos da ordem de R$ 29,6 bilhões, pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.

Governadores que eventualmente buscam a reeleição e têm chance de vitória nas urnas pressionarão as respectivas bases no Parlamento para que o veto presidencial seja derrubado.

 
A proposta do governo que combina duplicação do valor do “auxílio gás”, atualmente fixado em R$ 53, um “vale-diesel” de R$ 1 mil aos caminhoneiros e R$ 200 adicionais ao Auxílio Brasil tirará dos cofres públicos nos próximos seis meses perto de R$ 30 bilhões.

Legislação eleitoral

Além disso, o “vale-diesel”, já batizado como “PIX caminhoneiro”, fere de forma incontestável a legislação eleitoral, portanto não pode ser colocado em prática em 2022.

A Lei nº 9.504, que trata das normas eleitorais, proíbe a criação de benefícios em ano de campanha. No artigo 73, parágrafo 10, a lei estabelece: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.”

A saída para o governo para burlar eleitoral seria tentar aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) juntamente com a decretação de estado de emergência. Mesmo assim, a inconstitucionalidade da proposta é incontestável e a matéria, se aprovada, acabará no STF e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recesso parlamentar do meio do ano começa dentro de duas semanas, portanto, em tese, não há tempo hábil para aprovar uma PEC antes de agosto. Porém, como o Congresso foi comprado pelo governo, tudo é possível, inclusive aprovar em tempo recorde uma PEC, que exige quórum qualificado em duas votações na Câmara dos Deputados e no Senado.

A Constituição brasileira, ao longo dos anos, foi transformada em uma colcha de retalhos para encobrir a incompetência dos governos e atender aos interesses de governantes que desrespeitam seguidamente democracia. Uma Carta Magna serve para definir os pilares sobre os quais a nação existirá. Uma proposta como a do governo Bolsonaro é objeto de lei, jamais de PEC, pelo menos em países considerados sérios e com autoridades responsáveis.


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