TCU condena Deltan, Janot e Romão a devolver R$ 2,8 milhões gastos indevidamente na Lava-Jato

 
Os ministros da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União condenaram nesta terça-feira (9), por unanimidade, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República; Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba; e João Vicente Beraldo Romão, ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná, a ressarcirem, de forma solidária, R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de “ato de gestão ilegítimo e antieconômico” ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa. Além disso, os líderes da Lava-Jato terão de pagar multa de R$ 200 mil cada. Os condenados podem recorrer da decisão.

A Lava Jato foi a maior operação já deflagrada no País contra a corrupção. Iniciada em março de 2014, a Lava-Jato, maior operação de combate à corrupção, foi extinta em fevereiro de 2021, após 80 etapas que levaram à prisão e à condenação doleiros, empreiteiros, lobistas e políticos.

Após a decisão do TCU, Dallagnol, pré-candidato à Câmara dos Deputados, afirmou que a 2ª Câmara do TCU “entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil”.

Apesar da condenação no TCU, eventual decisão sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol é de competência da Justiça Eleitoral. Quando o ex-procurador registrar sua candidatura, esta poderá ser questionada, mas a decisão final compete à Justiça Eleitoral, com a possibilidade de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TCU encaminha à Corte eleitoral uma lista de condenados, mas nela entram apenas nomes que tiveram declaradas as contas irregulares com trânsito em julgado – ou seja, quando a condenação é definitiva.

No julgamento realizado na manhã desta terça-feira, os ministros da 2ª Câmara do TCU acompanharam o entendimento do relator, Bruno Dantas, e julgaram irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão. Em seu voto, Dantas sugeriu apuração à parte, “em ação própria e por órgãos competentes”, de questões que, em tese, podem configurar ato doloso de improbidade administrativa.

 
“O modelo impugnado pelo MP de contas nessa tomada de contas especial envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e desmedido de diárias e passagens àqueles que porventura não tinham domicílio em Curitiba. Esse padrão viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, afirmou o relator.

No tocante a outros ex-integrantes da Lava-Jato, beneficiados por pagamentos de diárias e passagens, o TCU entendeu não ter ocorrido “prática de ato de gestão, tampouco erro grosseiro”.

De acordo com o relator, os procuradores “atuavam na atividade fim, designados e autorizados” pelos responsáveis pela Lava-Jato. Destarte, foram julgadas regulares com ressalva as contas de Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Jerusa Burmann Viecili e Orlando Martello Júnior.

Em relação a Dallagnol, Janot e Romão, a situação é diferente, segundo Bruno Dantas, em razão da “adoção do formato de força-tarefa desprovido da devida fundamentação, com a consequente prática de modelo antieconômico de custeio”. O ministro-relator entendeu que o trio é responsável pela “concepção, solicitação, aprovação e gestão do modelo antieconômico” adotado pela Lava-Jato.

“Fica evidente que o modelo construído atenta contra o princípio da impessoalidade, tanto por privilegiar os agentes administrativos em detrimento do interesse público, quanto por não adotar critério imparcial, objetivo e transparente para a escolha desses mesmos agentes”, destacou Dantas.

Deltan Dallagnol sabe que ultrapassou com largueza os limites da lei ao investigar e denunciar envolvidos em esquemas de corrupção, mas prefere vestir a fantasia de injustiçado para continuar defendendo o indefensável.

É importante lembrar que coube ao editor do UCHO.INFO fazer as primeiras denúncias sobre o esquema de corrupção na Petrobras, em agosto de 2005, o que lhe rendeu propostas espúrias e ameaças covardes. Em 2019, uma denúncia mais consistente foi levada à Procuradoria da República em São Paulo, que por sua vez remeteu o caso ao Paraná, já que o criminoso foi arquitetado na cidade de Londrina.


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