Supremo forma maioria para manter regras do TSE sobre combate a notícia falsas

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para negar o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que objetivava derrubar resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às notícias falsas na reta final da eleição.

No plenário virtual, a maioria dos ministros do STF votou por manter a decisão individual do relator Luiz Edson Fachin, que no sábado rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Aras havia ajuizado na última sexta-feira (21) uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a derrubada de trechos da resolução aprovada no dia anterior pelo plenário do TSE.

Ao rejeitar o pedido, Fachin mencionou a “necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”. O ministro disse também que o direito à liberdade de expressão “pode ceder” quando ela é usada “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”.

Acompanharam o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os demais ministros têm até meia-noite (horário de Brasília) para votar.

 
O único a publicar seu voto na íntegra foi Moraes, atual presidente do TSE, que defendeu que a resolução “veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas”.

Segundo Moraes, após o primeiro turno das eleições ficou “evidente a produção de um conjunto de manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário, realizadas por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo nas plataformas digitais”.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, acrescentou.

“Nesse cenário, o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação.”

A resolução do TSE

Na última quinta-feira, 20 de outubro, o plenário do TSE aprovou por unanimidade uma resolução que endurece regras e amplia o poder da Corte para determinar a remoção de conteúdo considerado falso ou gravemente descontextualizado relacionado ao processo eleitoral ou aos candidatos na disputa.

Um dos objetivos da medida é agilizar, na reta final do segundo turno, a remoção de conteúdos que já haviam sido derrubados por decisão colegiada da Corte, mas foram em seguida replicados em outros locais na internet.

 
A resolução autoriza a Presidência do TSE a determinar automaticamente a remoção de conteúdos idênticos que aparecerem em outras URLs ou plataformas sem a necessidade de um novo pedido do Ministério Público ou de uma das partes, como funcionava até quinta-feira. O procedimento antigo era mais demorado e permitia que esses conteúdos idênticos seguissem circulando pelas redes sociais.

A norma também estabeleceu que as plataformas de internet têm, após a ordem do TSE, até duas horas para remover conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, e no máximo uma hora da antevéspera até os três dias seguintes à eleição. O descumprimento desses prazos será punido com multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

A Corte também determinou que será proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes do segundo turno e nas 24 horas após a votação. Até então, as redes sociais tinham que suspender essas propagandas apenas às 23h59 do dia anterior ao pleito.

O objetivo de estender a proibição aos três dias seguintes à eleição é evitar campanhas que busquem contestar a urna eletrônica e o resultado eleitoral, que costumam ser promovidas em redes bolsonaristas.

A resolução permite ainda que o TSE determine a suspensão temporária de canais, sites e perfis que insistirem em propagar desinformação. (Com agências de notícias)


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