Ministério Público deveria pedir a exoneração do diretor-geral da PRF, não afastamento por 90 dias

 
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu o afastamento imediato do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por 90 dias. A Procuradoria propõe ainda a condenação dele pelo crime de improbidade administrativa.

Os pedidos foram feitos em ação de improbidade administrativa protocolada pelo MPF na Justiça Federal do Rio, assinada pelo procurador da República Eduardo Benones.

Na ação, Vasques é acusado de fazer “uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer um dos candidatos nas eleições presidenciais”.

“O MPF move ação de improbidade contra o diretor-geral da PRF e pede seu afastamento. Silvinei Vasques praticou, entre agosto e outubro, atos dolosos à Administração Pública ao usar a instituição policial e o cargo público para fazer campanha eleitoral”, diz o órgão em nota.

A Procuradoria lista ainda uma série de episódios durante a campanha eleitoral em que Vasques pediu votos de forma irregular para o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas urnas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o Ministério Público, “a vinculação constante de mensagens e falas em eventos oficiais, entrevista a meio de comunicação e rede social privada, mas aberta ao público em geral, tudo facilmente acessível na internet, […] denotam a intenção clara de promover verdadeira propaganda político-partidária e promoção pessoal de autoridade com fins eleitorais”.

 
“Os sucessivos atos praticados pelo requerido [Silvinei Vasques], sobretudo o pedido de ‘Vote 22 – Bolsonaro Presidente’ na véspera do segundo turno da eleição, para além de configurar ilícito eleitoral, importa no reconhecimento do uso ilícito do mais importante cargo da hierarquia da Polícia Rodoviária Federal, para favorecer determinado candidato, violando de morte os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”, acrescenta o MPF.

Assim, a Procuradoria pede que Vasques seja condenado por improbidade administrativa, com o pagamento de multa de 24 vezes o valor da sua remuneração em outubro de 2022. O órgão argumenta ainda que manter Vasques no cargo de chefe da PRF pode prejudicar a ação contra ele, bem como permitir a prática de novos crimes.

“É notório que após o anúncio do resultado das eleições, instalou-se no país um clima de instabilidade o qual demandou a atuação imediata de vários órgãos. Não se pode afastar, de plano, que as manifestas preferências do requerido tenham influenciado e possam vir a influenciar a condução das ações da PRF durante este momento de crise.”

O que diz a Constituição

Silvinei deveria ser exonerado a bem do serviço público, como determina a Constituição Federal em seu artigo 37, parágrafo 4º, que trata da improbidade administrativa.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Requerer o afastamento da função pelo período de 90 dias é contemplar o golpista com punição leve. A súcia bolsonarista agarra-se ao direito à liberdade de expressão para cometer crimes. Há uma abissal diferença entre expressar o pensamento e o cometimento de crimes. Ademais, atentar contra a democracia é crime maior, que, na opinião do UCHO.INFO, deveria ser imprescritível.

 
Investigação da PF

Em outra frente, Vasques é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) que apura a atuação dele no segundo turno das eleições, em 30 de outubro, e nos subsequentes bloqueios em rodovias do país. O inquérito foi aberto na primeira semana de novembro. a pedido do MPF, para apurar se Vasques cometeu os crimes de prevaricação e violência política.

A investigação se concentra em dois episódios. O primeiro é relativo à atuação da PRF no dia do segundo turno, quando operações de trânsito realizadas pela corporação, especialmente no Nordeste, teriam dificultado o acesso de eleitores a zonas de votação.

No domingo de eleição, diversos eleitores compartilharam vídeos de operações da PRF parando e revistando veículos, inclusive ônibus. Na véspera, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, havia proibido a realização de operações pela PRF no dia da votação.

O segundo episódio diz respeito aos bloqueios ilegais de rodovias montados por bolsonaristas para contestar o resultado da eleição. O inquérito vai apurar se Vasques foi omisso em relação aos atos de cunho golpista. A PRF foi acusada de inação nos primeiros dias dos bloqueios. As estradas só começaram a ser liberadas depois da intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF).


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