Ao bloquear contas de financiadores de atos antidemocráticos, Moraes confirma notícia do UCHO.INFO

 
Da mesma forma como surgiu na seara do UCHO.INFO (site e redes sociais) na eleição presidencial de 2018, a horda de apoiadores de Jair Bolsonaro desapareceu do nosso terreno após a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Os mais aguerridos tentaram reagir ao nosso jornalismo nos dias subsequentes à derrota de Bolsonaro, mas desistiram diante do óbvio. Isso possibilitou a manifestação dos dotados de coerência e bom-senso.

No último dia 31 de outubro, quando golpistas começaram a interromper estradas Brasil afora, afirmamos que o movimento contava com o financiamento de apoiadores de Bolsonaro, que desde a derrota continua enfurnado no Palácio da Alvorada. Ato contínuo, informamos imediatamente as autoridades sore as informações obtidas com exclusividade.

Como esperado, os bolsonaristas passaram a nos atacar por causa da informação, mas a impetuosidade dos golpistas arrefeceu com o passar dos dias. Autoridades foram a campo investigar o financiamento dos movimentos e concluiu que há por trás dos caminhoneiros (sic) e baderneiros de plantão um séquito de apoiadores do chefe do Executivo que se recusa a aceitar o resultado da eleição.

Tão logo começou o “mimimi” bolsonarista, afirmamos que radicais de direita custearam e ainda custeiam os movimentos que pregam um golpe de Estado, alegando para tanto os mais variados absurdos.

 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas bancárias ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos que questionam o resultado da corrida presidencial.

Tomada no último dia 12, a decisão está sob sigilo e alcança pessoas e empresas que supostamente financiaram os criminosos bloqueios nas rodovias e os protestos golpistas em frente a quarteis de várias cidades brasileiras. O bloqueio das contas bancárias visa estancar o financiamento do movimento antidemocrático. Com base na decisão do magistrado, a Polícia Federal tem prazo de 10 dias para ouvir todos os alvos.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.

Ainda de acordo com Moraes, o deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).


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