O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta quinta-feira (17) o trânsito em julgado de duas decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do restabelecimento das condenações de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, em São Paulo.
Extinto, o complexo prisional do Carandiru, localizado na zona norte da capital paulista, foi palco de uma chacina promovida por policiais militares que, em 2 de outubro de 1992, na esteira de uma rebelião, invadiram o Pavilhão 9 da Casa de Detenção.
Desde o episódio, as autoridades e a imprensa insistem em afirmar que na operação policial foram mortos 111 detentos, mas na verdade mais de 500 internos tombaram no banho de sangue que tomou conta com complexo prisional. Os corpos restantes foram retirados do Carandiru em caminhões de lixo. Há muito o UCHO.INFO afirma que o número de mortos superou com folga o noticiado, mas até agora ninguém ousou contestar tal informação, pois nossa fonte é próxima do editor e estava de serviço naquele fatídico dia.
O certificado de trânsito em julgado significa que os dois despachos do ministro Barroso não podem ser mais contestados – um negando tentativa da defesa dos PMs de derrubar as condenações e outro negando pedido do Ministério Público de São Paulo por considerar que a solicitação já havia sido contemplada pelo STJ.
Barroso determinou também a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que poderá expedir os mandados de prisão contra os 74 policiais militares condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos.
Os policiais foram considerados coautores das mortes nos andares em que cada grupo da PM atuou. As penas mais altas foram para os policiais da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), que ocuparam o terceiro pavimento (segundo andar) do Pavilhão 9, onde 73 presos foram mortos.
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