Patchwork constitucional brasileiro

(*) Gisele Leite

A nossa vigente Constituição Federal Brasileira de 1988 sofreu quatorze emendas somente no ano de 2022. Trata-se de número recorde para um único ano, desde sua vigência. Ocorre que o número de promulgações representa quase o dobro do ano recordista anterior que foi o de 2014, que contou com oito emendas constitucionais promulgadas. Anteriormente, apenas em cinco outros anos houve pelo menos seis promulgações e, duas dessas, também integraram a legislatura atual no período de 2019 a 2022.

A única exceção refere-se ao ano de 2020, o primeiro ano da pandemia de Covid-19. No cômputo geral, a legislatura promulgou vinte e nove emendas, ou seja, 22,6% de todas as emendas constitucionais promulgadas até a presente data.

Não seguiram padrão temático único e se referiam aos vários assuntos, tais como tributação, regras eleitorais, orçamento, Administração Pública e direitos trabalhistas. Nenhuma destas, no entanto, veio do Poder Executivo, o que nos leva a reconhecer que a balança política pende flagrantemente para o legislativo que assumiu as rédeas, especialmente, no presente ano.

Apenas uma das EC de 2002 integrou a agenda do Executivo que foi a EC 123 que reconheceu o estado de emergência em razão dos preços dos combustíveis e, escancarou novos caminhos para as despesas excepcionais. Há, outra como a EC 126, oriunda da PEC da Transição que autorizou os gastos mesmo fora do teto para o Orçamento do ano vindouro. E, o restante das emendas constitucionais foram fielmente bancadas pelo Legislativo brasileiro.

Registre-se ainda haver um procedimento simplificado de aprovação das ECs, o que acarreta aprovações mais céleres. E, se explica por conta dos temas que foram tratados e discutidos dentro do Congresso nacional. E, a desenvoltura crescente do Congresso com ferramentas criadas especialmente para as pandemias e, que passaram sendo incorporadas à rotina das votações à distância e as deliberações diretamente no Plenário.

Sublinhe-se, ainda, que quase todas as PECs do Congresso Nacional foram aprovados por unanimidade ou bem próximo disso. E, não foram polêmicas, nem sofreram grande oposição nem disputa voto a voto. E, os procedimentos adotados em razão da pandemia de coronavírus acabaram por facilitar a aprovação de matérias mais consensuais, sem passar pelas comissões, ou receber muitas emendas.

Nota-se a tendência já duradoura em que o Legislativo adquiriu maior força nas suas relações com o Poder Executivo e se impôs na configuração da pauta nacional.

A Constituição federal brasileira vigente. foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 (quando se adotou um procedimento simplificado) e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.

Enfim, configura-se plenamente o patchwork constitucional brasileiro.

Desejo a todos leitores e leitoras, um Feliz Ano Novo, onde se renovem as esperanças de um Brasil melhor, uma sociedade mais justa, e, principalmente, o maior respeito à dignidade da pessoa humana.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

As informações e opiniões contidas no texto são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo obrigatoriamente o pensamento e a linha editorial deste site de notícias.


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