Mesa Diretora da Câmara confirma decisão do TSE e declara perda do mandato de Deltan Dallagnol

 
Um dos falsos Don Quixotes que brotaram da Operação Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, agora começa a sentir o sabor amargo do veneno que ajudou a criar juntamente com Sérgio Moro, ex-juiz e senador pelo Paraná.

Nesta terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Dallagnol, após reunião realizada na residência oficial da presidência da Casa legislativa.

À Mesa Diretora cabe apenas fazer a declaração oficial da perda de mandato, atendendo à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que 3m 16 de maio cassou, por unanimidade, o registro da candidatura de Dallagnol e, ato contínuo, o mandato de deputado federal.

Durante a reunião, o corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD-CE), apresentou parecer sobre a cassação do ex-coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba.

A decisão da Mesa foi por unanimidade. “Não cabe à Mesa rever a decisão do TSE. É uma decisão meramente declaratória, não é homologatória. A Mesa não tinha outra alternativa”, diz Luciano Bivar (União Brasil-PE), primeiro-secretário.

Com base no Regimento Interno da Câmara, a Mesa Diretora tem até 48 horas para convocar o suplente de Deltan. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que a vaga deve ser ocupada por Itamar Paim (PL), um pastor de Paranaguá, que teve 47 mil votos. O Podemos entrou com ação na Justiça Eleitoral reivindicando a vaga, que no caso cabe ao ex-deputado Luiz Carlos Hauly.

No último dia 30, Deltan apresentou defesa à Corregedoria da Câmara do Deputados, alegando que 12 dos 15 procedimentos contra ele, que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) na época de sua exoneração, estavam baseados em “provas ilícitas”.

O corregedor tinha o prazo de 15 dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentar seu parecer, mas o fez cinco dias após Deltan protocolar sua defesa.

A decisão de cassar o mandado decorre de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que na ação alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a reclamações disciplinares, sindicância e pedido de providências junto ao CNMP.

 
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O voto do relator

Em seu voto, o relator Benedito Gonçalves destacou, citando o artigo 187 do Código Civil: “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Segue o ministro Benedito Gonçalves em seu voto: “Na legislação vigente, verifica-se no art. 166, VI, do CC/2002 a previsão expressa de que é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa. Como ensina Flávio Tartuce, ‘na fraude à lei, há uma infringência oblíqua ou indireta da norma proibitiva’ (Manual de Direito Civil: volume único. 11. ed. Rio de Janeiro, Forense; Método, 2021, p. 276).”

“A fraude à lei, de igual forma, guarda estreito liame com o disposto no art. 187 do CC/2002, segundo o qual ‘também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Aqui se revela, novamente de acordo com a doutrina de Flávio Tartuce, uma das três prerrogativas da boa-fé objetiva no Código Civil, qual seja, a função de controle (idem, p. 590).”

Na opinião do UCHO.INFO, o TSE deveria ter negado provimento à ação com pedido de cassação, uma vez que Deltan Dallagnol não era alvo de processo administrativo no CNPM, apenas de sindicâncias. E há uma clara diferença entre uma situação e outra. Além disso, o ministro Benedito Gonçalves deveria ter se declarado impedido, já que seu nome foi citado em delação premiada no âmbito da Lava-Jato.

A decisão do eleitor é soberana e como tal deve ser respeitada. A eleição de Deltan Dallagnol é fruto da irresponsabilidade de boa parte da imprensa brasileira que elevou o ex-procurador e o agora senador Sérgio Moro ao panteão dos heróis nacionais. O UCHO.INFO alertou para os perigos que rondavam as investigações e os julgamentos da Lava-Jato em Curitiba.


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