Inconstitucionalidade à vista

(*) Gisele Leite

Cumpre recordar que a Presidente do STF votou para anular decreto que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira. Afinal, o referido ato do ex-presidente da República não possui interesse público, o que configura desvio de finalidade.

Tanto que ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 964, 965, 966 e 967 questionaram o ato presidencial e foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

O então presidente da República agiu apenas aparentemente dentro das regras do jogo constitucional, mas utilizou de sua competência para a concessão do benefício (artigo 84, XII), de forma absolutamente desconectada do interesse público. E o fim almejado foi apenas beneficiar um aliado político, legitimamente condenado pelo STF.

De igual modo pode-se afirmar que padecerá de total inconstitucionalidade futura legislação que prever indulto para gerar impunidade e permitir a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes para ilícita e ilegitimamente, também de forma imoral, obter benefícios meramente subjetivos e pessoais, sob pena de subversão dos postulados mais basilares do Estado Democrático de Direito.

Ademais, o Legislativo não pode adentrar à competência do Judiciário sob pena de desequilibrar a harmonia e a equidistância entre os três Poderes que regem o espírito democrático e positivista no País.

O Projeto de Lei nº 3.317/2023 buscar obter para o ex-presidente da República e demais condenados pela Justiça Eleitoral desde 2016 uma anistia, significando reação à decisão judicial recente que, pelo placar de cinco a dois, declarou Jair Bolsonaro inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Se vier a ser aprovada a referida lei, tanto o ex-presidente da República, como Deltan Dallagnol, que fora cassado por decisão do TSE no começo de maio de 2023, perderá a punibilidade e, na prática, significará o perdão.

De fato, o referido projeto de lei é natimorto por ser sumariamente inconstitucional. A sua justificativa, além de prever um benefício coletivo, não se sustenta por legalidade e, certamente, será objeto de ação declaratória de inconstitucionalidade (ADIN) perante o STF.

Portanto, temos mais uma inconstitucionalidade à vista!

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

As informações e opiniões contidas no texto são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo obrigatoriamente o pensamento e a linha editorial deste site de notícias.


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