O episódio envolvendo um grupo de turistas brasileiros e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no Aeroporto Internacional de Roma – Leonardo da Vinci, na Itália, na última sexta-feira (14), levou à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF).
A conduta dos brasileiros acusados de hostilizar Moraes e sua família pode ser enquadrada pela PF como agressão, injúria, difamação ou, inclusive, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Na ocasião, Moraes, que voltava de uma palestra na Universidade de Siena, teria sido chamado de “bandido, comunista e comprado”. Pela legislação brasileira, a agressão verbal pode ser considerada crime contra a honra. O artigo 141 do Código Penal prevê também aumento da pena pelo fato de a vítima ser funcionário público e a ofensa ter ocorrido na presença de várias pessoas.
O caso se agrava diante da alegada agressão física sofrida pelo filho do ministro, que teria sido empurrado por um dos agressores, caracterizando lesão corporal leve ou grave, o que poderia levar a até cinco anos de reclusão.
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Extraterritorialidade da lei penal
Por que brasileiros podem ser responsabilizados por atos tipificados como crimes pela lei brasileira cometidos no exterior? Isso se deve à chamada “extraterritorialidade da lei penal”, prevista no Código Penal brasileiro, que consiste na aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território nacional.
De acordo com a lei nº 7.209/84, crimes praticados por brasileiros ficam sujeitos à legislação nacional mesmo quando cometidos no estrangeiro. No caso das agressões verbais, as penas podem chegar a até seis meses de detenção.
Especialistas consultados pelo jornal “O Globo” consideraram também a hipótese de a PF ou o Ministério Público Federal identificarem objetivo de coação ou constrangimento no exercício de ofício, o que aumentaria a pena para até oito anos de reclusão, segundo a tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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