Onda descriminalizante

(*) Gisele Leite

O Supremo Tribunal Federal está cada vez mais próximo de descriminalizar o usuário de maconha, ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659 que tende a descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o que certamente poderá, por analogia, ser aplicado a todas as outras substâncias entorpecentes.

A decisão se deu após o relator, Ministro Gilmar Mendes, requerer maior tempo para analisar o caso. O referido tema começou a ser analisado em 2015, porém, na ocasião, o julgamento fora suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

Aliás, o referido Ministro do STF é a favor da descriminalização do porte de maconha e, para tanto, seguiu o mesmo entendimento Luís Roberto Barroso, que também acompanhou a decisão de Luiz Edson Fachin e, ainda, acrescentou um limite de vinte e cinco gramas a sessenta gramas de maconha para caracterizar o consumo pessoal.

Para o Ministro Alexandre de Moraes é necessário garantir a aplicação isonômica da Lei de Drogas para evitar que o nível de instrução, a classe social, a idade e condição econômica e a cor da pele sirvam de critérios para designar que a pessoa pode ou não portar mais ou menos maconha.

Sobre a posse e o porte de drogas para consumo pessoal – infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (lei nº 11.343, de 2006). As penas previstas são: advertência sobre os efeitos das drogas; serviços comunitários; medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

Importante frisar que não será tratado o tráfico de drogas, cujo pena varia de cinco a vinte anos de prisão e permanecerá ilegal.

A atual presidente do STF, Ministra Rosa Weber pretende antes de se aposentar dar prioridade a esse julgamento que ocorrerá esse ano, porém, foi adiado.

O STF julga a aplicação prática do artigo 28 da Lei de Drogas. Para diferenciar usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

No entanto, não há uma definição clara da quantidade de entorpecentes que caracterizam uso ou tráfico. Com isso, a aplicação da lei penal acaba sendo desigual no país.

Recentemente, o que contribuiu para a discussão foi a polêmica proibição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à importação de flores de cannabis para uso medicinal, através da Nota Técnica 35/2013. Tal medida levanta questionamentos sobre a abordagem regulatória em relação aos entorpecentes e como ela afeta diretamente a liberdade de escolha e o acesso à saúde de muitos pacientes.

Cabe destacar que a Lei de Drogas, vigente no Brasil desde 2006, já possui dispositivos que distinguem nitidamente as figuras jurídicas do usuário e do traficante. O artigo 28 da lei prevê a diferenciação, priorizando a redução de danos e medidas socioeducativas para os usuários, reconhecendo o direito da pessoa em decidir sobre sua própria saúde.

Inerentemente ao resultado do julgamento, a sociedade brasileira está prestes a refletir sobre suas políticas de drogas e o tratamento dispensado aos usuários. É fundamental buscar alternativas que priorizem a saúde e o bem-estar da população, sem deixar de lado a importância de coibir efetivamente o tráfico e o crime organizado. Será mesmo possível conciliar objetivos tão antagônicos?

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

As informações e opiniões contidas no texto são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo obrigatoriamente o pensamento e a linha editorial deste site de notícias.


Se você chegou até aqui é porque tem interesse em jornalismo profissional, responsável e independente. Assim é o jornalismo do UCHO.INFO, que nos últimos 20 anos teve participação importante em momentos decisivos do País. Não temos preferência política ou partidária, apenas um compromisso inviolável com a ética e a verdade dos fatos. Nossas análises políticas, que compõem as matérias jornalísticas, são balizadas e certeiras. Isso é fruto da experiência de décadas do nosso editor em jornalismo político e investigativo. Além disso, nosso time de articulistas é de primeiríssima qualidade. Para seguir adiante e continuar defendendo a democracia, os direitos do cidadão e ajudando o Brasil a mudar, o UCHO.INFO precisa da sua contribuição mensal. Desse modo conseguiremos manter a independência e melhorar cada vez mais a qualidade de um jornalismo que conquistou a confiança e o respeito de muitos. Clique e contribua agora através do PayPal. É rápido e seguro! Nós, do UCHO.INFO, agradecemos por seu apoio.