Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias

(*) Gisele Leite

Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou obrigatória a implementação do juiz das garantias e, fixou o prazo de doze meses, prorrogáveis por mais doze, que os Estados, o Distrito Federal e a União definam o formato em suas respectivas competências.

A referida decisão afeta quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) e deu no total dois anos para que as leis e regulamentos dos respectivos Tribunais venham a ser alterados a fim de permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho nacional de Justiça. E, o referido prazo é contado a partir da publicação da ata do julgamento.

Enfim, as normas introduzidas pelo Pacote Anticrime, ou seja, Lei 13.964/2019 representam opção legítima do Legislativo pátrio e visam assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. Portanto, não existe violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois somente a União tem competência para propor leis sobre o tema.

O juiz das garantias deverá atuar somente na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade de toda investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.

A partir do oferecimento da denúncia, a competência passará a ser do juiz da instrução. O juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Restou mantida a regra que proíbe as autoridades penais de fazer acordos com órgãos de imprensa para divulgar as operações.

O colegiado do STF considerou que a divulgação de informações sobre as prisões bem como sobre a identidade do preso por autoridades policiais, pelo Ministério Público e, ainda, pelo Judiciário deverá cumprir e observar as normas constitucionais a fim de assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a preservação da dignidade da pessoa humana.

Enfim, na dicção do Ministro Barroso, o país passará a ter um direito penal sério, pois o vigente sistema é duríssimo com os desafortunados e pobres e extremamente dócil com os ricos, com os crimes do colarinho branco e com a apropriação privada do Estado.

Destacou o Ministro Gilmar Mendes que a instituição do juiz das garantias é uma significativa defesa da democracia, provendo a imparcialidade do juiz criminal e favorecer a paridade de armas, a presunção de inocência do réu e, ainda, o controle da legalidade dos atos investigativos invasivos.

Trouxe maior integridade do sistema de justiça. Devido ao grande número de dispositivos legais examinados, o resultado será proclamado no início da sessão de 24.08.2023.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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