Lula ignora princípio constitucional da publicidade e defende voto secreto de ministros do STF

 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, nesta terça-feira (5), que os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não sejam divulgados à população, para evitar “animosidades”. Durante o programa semanal Conversa com o Presidente, transmitido pelo Canal Gov, Lula afirmou que é preciso respeitar as instituições e que “não cabe ao presidente da República gostar ou não de uma decisão da Suprema Corte”.

“A Suprema Corte decide, a gente cumpre, é assim que é. Eu, aliás, se eu pudesse dar um conselho, [seria] o seguinte: a sociedade não tem que saber como é que vota o ministro da Suprema Corte. Acho que o cara tem que votar e ninguém precisa saber, votou a maioria, cinco a quatro, seis a quatro, três a dois, não precisa ninguém saber”, disse.

“Porque cada um que perde fica emburrado, cada um que ganha fica feliz. Então, pra gente não criar animosidade, eu acho que era preciso começar a pensar se não é o jeito da gente mudar o que está acontecendo no Brasil. Porque do jeito que vai, daqui a pouco o ministro da Suprema Corte não pode mais sair na rua, não pode mais passear com a sua família, porque tem um cara que não gostou de uma decisão dele”, acrescentou o presidente.

Também no programa “Conversa com o presidente”, Lula afirmou que quer acabar com ódio disseminado na política nos últimos anos e que as pessoas precisam se respeitar. “Uma das coisas que eu mais quero é acabar com ódio. Você pode não gostar de mim, não tem problema nenhum, eu não estou pedindo você em casamento. Eu só quero que você seja civilizado, você me respeita, eu lhe respeito”, disse.

 
Debate

Em evento em Brasília, nesta terça-feira, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, revelou que há um debate sobre a forma de deliberação dos tribunais superiores. Segundo ele, a Suprema Corte dos Estados Unidos delibera de forma privada e apenas a posição conjunta da corte é comunicada.

Para Dino, este é um debate válido, mas que não será tratado por este governo. “Algumas supremas cortes ao redor do mundo adotam esse modelo. Ele mesmo [Lula] me indagou sobre isso, e é evidente que em algum momento, isto é, de [forma] constitucional ou mesmo do futuro Estatuto da Magistratura, esse é um debate válido, assim como o debate acerca de mandatos no tribunal. Estados Unidos não adota mandato, mas os tribunais constitucionais da Europa adotam”, disse.

Dino lembrou que, em 2009, enviou ao Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição (PEC) sugerindo o mandato de 11 anos para os ministros do STF.

Sobre o voto secreto, para o ministro a medida não afeta a transparência das decisões da Corte Suprema.

“A decisão é comunicada de modo transparente, apenas com a primazia do colegiado por sobre as vontades individuais. É um modelo possível. Eu não tenho elementos a essas alturas para dizer que um modelo é melhor do que o outro, apenas acentuar que em ambos há transparência. Em um se valoriza mais a posição transparente do colegiado, no outro, se privilegia a ideia de cada um votando separadamente”, disse.

“Volto a dizer, não é um debate para agora, para este governo, para este Congresso, mas em algum momento acho que é um debate importante para a nossa nação”, acrescentou Flávio Dino.

 
Constituição e compadrio

O presidente Lula pode ter cometido um equívoco ao defender a não publicidade dos votos dos ministros do STF ou, então, tenta tirar da linha de tiro o seu ex-advogado Cristiano Zanin Martins, agora ministro da Corte. Zanin tem sido alvo de críticas dos progressistas por votos considerados conservadores.

O princípio da publicidade está claramente definido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e tem como foco a Administração Pública como um todo, ou seja, os três Poderes. O referido artigo estabelece a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O UCHO.INFO entende que os julgamentos do STF não deveriam ser públicos, mas defende que as decisões sejam disponibilizadas à sociedade, exceto quando há segredo de justiça. Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, a população tem o direito de saber como votou cada integrante da Corte.

Em relação à nomeação para integrar as instâncias superiores do Judiciário, os indicados devem ser juízes de carreira, cabendo ao presidente da República a prerrogativa da indicação. Tal modelo de nomeação evitaria o uso da estrutura do Estado para compadrios, a exemplo do que ocorreu no caso da indicação de Zanin Martins. (Com ABr)


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