Marco temporal das terras indígenas vetado

(*) Gisele Leite

O atual Presidente da República vetou parcialmente o Projeto de Lei sobre o Marco temporal de indígenas. E, os trechos mais ruidosos e polêmicos ficaram fora que serão, posteriormente, analisados pelo Congresso Nacional.

Entre os vetos, está a proposta que previa que as terras indígenas deveriam se restringir apenas às áreas já ocupados na época da promulgação da vigente Constituição Federal brasileira.

Os principais “jabutis” foram subtraídos e, somente um terço de toda proposta restou valendo. E, o conjunto final da proposta fora criticado duramente tanto por ambientalistas e por ruralistas.

Curiosamente, o governo utilizou todo o lapso temporal disponível para a decisão, e, o anúncio dos vetos fora realizado aos jornalistas depois de reunião com os ministros Alexandre Padilha, Sônia Guajajara e Jorge Messias com o Presidente da República no Palácio da Alvorada pois, o Chefe da Nação ainda está em recuperação de sua saúde em razão de recentes cirurgias.

Ab initio, o Ministério dos Povos Indígenas apresentou sua manifestação recomendando o total veto.

Posteriormente, fizeram ciosa análise em articulação com os outros ministérios bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Secretaria de Relações Institucionais e, identificaram que os artigos estão garantidos na vigente Constituição Federal brasileira, e, portanto, poderiam estar no referido projeto de lei.

Podia-se considerar uma vitória, pois reafirmou a decisão do STF, mantendo coerência com a agência indígena, ambiental internacional ao vetar o marco temporal. Entre os vetos, situa-se também a flexibilização da exploração de recursos naturais bem como a realização de empreendimentos em terras indígenas por terceiros.

Porém, permaneceu o trecho em que permite aos indígenas a contratação de terceiros para trabalhar em suas terras. Continuou o veto quanto ao que dava aval para o contato com povos isolados para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública.

Lembremos que a aprovação do referido projeto de lei fora uma reação à decisão do STF que se manifestou contrária ao marco temporal das terras indígenas, declarando sua inconstitucionalidade.

O resultado sobre a decisão do marco temporal atinge a todas as etnias indígenas, sendo que o referido embate ocorre devido à existência de duas interpretações constitucionais divergentes.

Pois, de um lado, há os que defende a tese do margo temporal e que afirma que os povos originários só têm direito àqueles territórios que já ocupavam ou reivindicavam até o dia 5 de outubro de 1988 que é quando fora promulgada a vigente Constituição Federal brasileira.

Já, por outro lado, os defensores do indigenato reconhecem o direito desses povos em reivindicar as terras tradicionalmente ocupadas por seus ancestrais. O que seria um absurdo porque indicaria que tais povos perderiam seus direitos identitários.

Lembremos que o julgamento do marco temporal coloca nosso país sob escrutínio internacional pois a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pressiona pela derrubada do marco temporal pois tal tese contradiz as normas internacionais interamericana de direitos humanos, particularmente, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Todos esses documentos internacionais que foram integralmente ratificados pelo Brasil.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

As informações e opiniões contidas no texto são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo obrigatoriamente o pensamento e a linha editorial deste site de notícias.


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