Supremo nega vínculo empregatício entre motoristas por aplicativo e plataformas

 
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (5), por unanimidade, a inexistência de vínculo de emprego entre motoristas por aplicativo e as empresas que operam as plataformas para as quais eles prestam serviço. O entendimento vale para todas as plataformas.

O colegiado julgou decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a empresa Cabify.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Uma das decisões a que Moraes se refere foi em setembro, quando a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a registrar em carteira todos os seus motoristas ativos e os que vierem a trabalhar na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A Uber prometeu recorrer da sentença até a última instância.

Moraes lembrou que os magistrados da Corte, em decisões individuais, já têm decidido outros casos no sentido. Dessa vez a decisão veio pela primeira vez de um colegiado do STF.

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin Martins, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Crítica à “uberização”

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos.

“Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.


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