Franqueados da Oi usaram máquinas de cartão de crédito para “autofinanciamento” criminoso e fraudulento

 
Fazendo um árduo exercício de equilíbrio para cumprir as regras da recuperação judicial, cujo valor em março de 2023 estava em R$ 44,3 bilhões, a empresa de telefonia Oi serviu de palco para fraudes cometidas por antigos franqueados.

Em matéria publicada em 19 de janeiro passado, o UCHO.INFO revelou esquema criminoso que causou enorme prejuízo à empresa de telefonia. Alguns franqueados vendiam a uma mesma pessoa diversos planos de telefonia celular, sem que ela tivesse ciência da prática. Os franqueados recebiam da Oi o comissionamento de praxe, mas em seguida solicitavam a baixa das faturas para que a vítima não descobrisse a armadilha. A baixa indevida das faturas contava com a colaboração de um funcionário da Oi que atende pela alcunha de “Negão” e recebia uma contrapartida.

Pois bem, a mais nova ilegalidade decifrada pelo UCHO.INFO consiste na abertura de contas bancárias em nome de empresas, a maioria registrada em nome de “laranjas”, com direito a cartão de crédito com limites elevados.

A fraude consiste em usar os cartões de crédito fornecidos pelas instituições financeiras em vendas fictícias utilizando as próprias máquinas de cartão. Em alguns casos, o cartão de crédito era utilizado em máquinas em nome de empresas terceiras, mas participantes do esquema criminoso. Isso porque o operador da fraude era sempre o mesmo.

Passar no leitor da máquina um cartão de crédito da empresa, de seus representantes legais ou pessoas relacionadas, é ilegal e considerado prática interpretada como “empréstimos” ou “financiamentos”, atividades privativas de empresas financeiras. Tal prática é proibida por órgãos reguladores, autorreguladores e, também, pelos termos de uso dos próprios credenciadores das máquinas de cartão.

O ato de passar o próprio cartão no terminal é considerado tentativa de “autofinanciamento”. Em outras palavras, a pessoa transfere valores do limite do cartão de crédito para a própria conta bancária, deduzidas as taxas da operadora.

Essa modalidade criminosa de autofinanciamento encontra explicação na diferença entre as taxas de juro cobradas pelas instituições financeiras em operações de crédito, como “conta garantida”, por exemplo, e antecipação dos valores de venda parcelada através de cartão de crédito.


 
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Enquanto o juro nominal de uma “conta bancária garantida” é de 48% ao ano, a taxa cobrada na antecipação do valor de uma venda com cartão de crédito parcelada em 12 vezes gira em torno de 7%. Resumindo, o alarife burla a lei para obter um autofinanciamento, tendo como base uma venda inexistente de produtos ou serviços.

No Distrito Federal, um empresário, que teve diversas franquias da Oi e atualmente trabalha com outra operadora de telefonia, tornou-se “useiro e vezeiro” dessa prática criminosa. Em alguns casos, os valores das vendas (sic) parceladas não era quitados junto à instituição financeira, pois as empresas estavam registradas em nome de terceiros, os quais sequer tinham conhecimento do sistema fraudulento.

O tal empresário passou a abusar do deboche quando, em mensagens por WhatsApp, tratava da facilidade que é operar o esquema criminoso. Em uma das mensagens obtidas com exclusividade pelo UCHO.INFO, o tal empresário publicou foto de cartões de crédito empilhados, com a seguinte legenda: “Tô vendendo. Souber alguém que tá precisando” … seguida de emojis de risada. (foto abaixo)

O empresário em questão não quitou diversas operações de crédito, inclusive com o uso fraudulento de cartões, prejudicando funcionários de determinada instituição financeira que confiaram em seu discurso virulento.

Sobre o “autofinanciamento”

Autofinanciamento, no âmbito de máquinas de cartão de crédito, refere-se ao uso da própria máquina para processar transações com seu cartão pessoal, com o objetivo específico de transferir fundos para a conta bancária, mas com taxas de juro menores do que um empréstimo ou “conta garantida”. Dependendo da legislação local, tal prática é considerada fraude ou evasão fiscal, podendo resultar em penalidades legais.

A concessão de crédito pelo emissor do cartão ao seu portador tem como objetivo liberar o pagamento referente à compra de produtos ou serviços. Utilizar o cartão da empresa, dos seus representantes legais e pessoas relacionadas em benefício próprio pode também indicar o uso indevido do meio eletrônico de pagamento e do crédito concedido pelo respectivo emissor.

Trata-se de prática proibida pelo Banco Central. A modalidade criminosa gera prejuízos e penalidades para os empreendedores, credenciadoras, bandeiras, ou seja, todos os envolvidos no processo.


 
Consequências

As consequências de passar o cartão na própria máquina variam e podem ser graves:

– A empresa fornecedora da maquininha de cartão pode notar a transação indevida e cancelar a venda.
Você pode ser contato pela empresa da maquininha e receber uma notificação ressaltando a quebra de contrato. Se a empresa decidir, pode determinar o encerramento do contrato.

– É possível que seja solicitada a devolução da maquininha e o pagamento de multa rescisória – veja o que está escrito no contrato sobre uso indevido do aparelho.

– A operadora do cartão de crédito pode considerar que houve fraude e cancelar o cartão.

– Se os fatos forem denunciados à Justiça ou ao Banco Central, a acusação pode ser de prática criminosa, podendo gerar pagamento de multa e até prisão.

Conivência

No caso que é objeto da presente matéria, a operadora da máquina de cartão de crédito sempre teve ciência da prática criminosa, mas até o momento nada fez para impedi-la. Segundo apuramos com base em um cipoal de documentos, a operadora das máquinas de cartão pode ter participação no esquema.

Uma vez constatada a fraude, a operadora de máquina de cartão deveria encerrar o contrato com o cliente que utiliza de forma criminosa seus terminais de transações financeiras.

Comunicação às autoridades

O UCHO.INFO reuniu vasto material sobre a prática fraudulenta e criminosa, o qual será enviado ao Banco Central, ao Judiciário e às autoridades que acompanham, no Rio de Janeiro, o processo de recuperação judicial da empresa de telefonia Oi, que pode ter sido vítima dos ditos empresários.


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