Luiz Fux nega habeas corpus em favor de Robinho, que pode ser preso a qualquer momento

 
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o habeas corpus requerida pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, e manteve a decretação da prisão com base na condenação por estupro coletivo cometido, em 2013, contra uma jovem albanesa em boate de Milão, na Itália.

A defesa de Robinho, liderada pelo criminalista José Eduardo de Alckmin, recorreu ao Supremo para que o cliente aguardasse todos os recursos em liberdade.

Em julgamento realizado na quarta-feira (20) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, por 9 votos a 2, a sentença condenatória da Justiça italiana contra o ex-atleta, que terá de cumprir pena de nove anos de prisão.

A Constituição Federal impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de sentenças condenatórias no exterior. Por essa razão, o governo da Itália solicitou à Justiça brasileira a homologação da sentença e o respetivo cumprimento da pena em território nacional.


 
Nesta quinta-feira (21), a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, assinou a determinação para que a Justiça Federal em Santos efetue a imediata prisão de Robinho. O mandado de prisão já foi expedido.

Ao negar o habeas corpus, o ministro Luiz Fux argumentou que a sentença condenatória transitou em julgado na Itália, rebatendo a tese da defesa de que é inconstitucional a transferência da pena para o Brasil.

No despacho, o ministro reconheceu a legalidade da transferência da pena, desde que homologada pelo STJ e “respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento” no país da condenação.

“A transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, decidiu o ministro.

Fux argumentou que permitir a execução no Brasil de pena proferida pela Justiça de outro país evita “a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos”, uma das teses defendidas pela defesa de Robinho, que quer um novo julgamento na Justiça brasileira.


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