Desde o advento do instituto da colaboração premiada (Lei nº 12.850 de 2013), sempre afirmamos que acordo de delação deve ser prerrogativa do acusado, jamais um instrumento de pressão de investigadores e julgadores.
Por ocasião da Operação Lava-Jato, que mirou escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras e outros órgãos públicos, afirmamos que muitos acordos de delação premiada foram obtidos à sombra de ameaças e chantagens por parte dos investigadores.
À época, autoridades criticaram nossas informações, mas nos bastidores os advogados dos investigados confirmavam nossas publicações. Até os dias atuais, advogados e denunciados continuam afirmando que houve pressão e ameaças em busca de informações sobre o caso que ficou conhecido como Petrolão.
A proposta de acordo de delação premiada deve partir exclusivamente do investigado ou do respectivo advogado, mas no Brasil acontece o contrário em muitas situações, fazendo com que a ordem dos fatores altere o produto.
Agora, mais de dez anos depois da entrada em vigor da Lei nº 12.850, também conhecida como Lei das Organizações Criminosas, avança na Câmara dos Deputados projeto de lei que impede a delação premiada de pessoa que se encontra presa. O regime de urgência para a matéria foi aprovado no plenário da Câmara na noite de quarta-feira (12), desobrigando a análise do projeto pelas respectivas comissões permanentes da Casa legislativa.
De autoria do ex-deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), atual Secretário Nacional do Consumidor, o projeto foi apresentado em 2016, quando parlamentares petistas estavam na mira das investigações da Lava-Jato.
O projeto estabelece que acordos de delação premiada só poderão ser fechados se o acusado ou indiciado estiver respondendo ao processo em liberdade. Dessa forma, presos não poderão negociar benefícios em troca de colaboração com os investigadores.
“A medida se justifica para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado, o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do estado democrático de direito”, argumentou Wadih Damous ao apresentar a proposta.
A grande questão é que prisão temporária e prisão preventiva só podem ser decretadas com base nos requisitos previstos em lei. A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, decretada exclusivamente durante o inquérito, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, observados os requisitos da necessidade e adequação. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Eis os requisitos da prisão temporária: 1) imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial; 2) existência de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; 3) justificação da medida em fatos novos ou contemporâneos; 4) adequação da medida à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; 5) insuficiência da imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. O prazo máximo inicial para a prisão preventiva é de 90 dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos, decisão a ser tomada pela autoridade que a decretou.
Uma década depois, a Câmara dos Deputados se movimenta para ressuscitar a questão da delação premiada de acusado preso, assunto que interessa ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que vislumbra a possibilidade de escapar da prisão caso seja invalidado o acordo de colaboração premiada firmado por Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.
No âmbito do referido projeto de lei é preciso discutir se o avanço das investigações com base nas informações fornecidas pelo delator perdem a validade jurídica ou não. Caso prevaleça a tese da invalidação das provas obtidas a partir da delação, além de beneficiar o golpista fracassado Jair Bolsonaro, o projeto será um réquiem para a Lava-Jato, pois boa parte das investigações será anulada.
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