Afastamento na PF: Gilmar alegou “desequilíbrio da disputa eleitoral” para justificar pedido de vista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que decidiu pedir vista do julgamento sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa, porque o caso foi incluído em pauta menos de uma hora antes do início da sessão da Segunda Turma.

De acordo com o magistrado, tal circunstância impediu análise da íntegra do processo e da decisão de Mendonça que afastou Rodrigues do cargo. “O que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal.”

Gilmar Mendes destacou que o afastamento de Rodrigues do cargo aconteceu após pedido do partido Novo, contrariando o código de processo penal e o regimento do STF. Além disso, Gilmar citou a decisão do próprio Mendonça para levar o relatório das conversas entre Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes a plenário.

Caso seja levada a julgamento em plenário, a determinação para afastar o diretor-geral da PF tem chance de ser derrubada. Trata-se de decisão arbitrária e inconstitucional, além de flagrante usurpação de competência, pois é do presidente da República a prerrogativa de nomear e demitir o diretor da PF.

Na opinião de Gilmar, o plenário do STF já assentou, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado com partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões que promovam o desequilíbrio da disputa político-eleitoral.

Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso por até 90 dias. Até lá, fica valendo em caráter cautelar a decisão de André Mendonça.

Contudo, causa espécie o fato de os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, cientes de que se trata de decisão inconstitucional, terem referendado a determinação de Mendonça. Esse cenário revela no nível da atual composição do STF e as ameaças que ronda a democracia e o Estado de Direito.