
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria de votos, nesta segunda-feira (21), manter a suspensão da campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.
Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual que delibera sobre a manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha.
O placar da votação foi de 5 votos a 2 pela manutenção da decisão. Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior. Votaram contra os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques (presidente do TSE).
No último sábado (19), além de determinar a suspensão da campanha, o ministro também interrompeu as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha.
Marques atendeu ao pedido de suspensão feito pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, e entendeu que Deltan está inelegível. A coligação recorreu ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter deferido o registro de candidatura de Deltan, na semana passada, por 4 votos a 3, por considerá-lo elegível.
Entenda
Antes de entrar para a política, o candidato atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.
Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. A decisão apontou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Quando deixou o MPF, Deltan já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele no órgão.
Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. (Com ABr)




