Lula não foi inocentado no âmbito da Lava-Jato, mas de acordo com a lei continua inocente

 
A exemplo do que mencionamos em matéria anterior, jamais uma campanha eleitoral foi tão violenta e marcada por tantas informações falsas como a disputa presidencial deste ano. Considerando que a sabedoria popular prega que “chumbo trocado não dói”, dados inverídicos são disparados de parte a parte, com o propósito de enganar o eleitor.

Candidato à reeleição, o presidente Jair Bolsonaro, que nada fez em prol dos brasileiros ao longo de quase quatro anos de mandato, recorre mais uma vez à fórmula utilizada na campanha de 2018, quando se elegeu na esteira do antipetismo.

A campanha de Bolsonaro tem se valido da anulação das ações penais a que o petista Lula respondeu para disseminar inverdades. Há nesse caso uma dicotomia por parte de ambas as campanhas, vale ressaltar.

A campanha de Lula, assim como seus apoiadores, afirma que o petista foi inocentado, o que não tem procedência. Há uma diferença substancial entre ser inocentado e ser inocente. No caso de Lula, o ex-presidente não foi inocentado em razão de as ações terem sido anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando uma ação é anulada, não importando o motivo, volta a prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência, definido de forma clara no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

No caso de Lula, mesmo que as ações decorrentes da Operação Lava-Jato ainda estivessem em tramitação, a presunção de inocência prevaleceria pelo fato de não haver trânsito em julgado de sentença condenatória. Porém, como as ações penais foram anuladas por irregularidades, muitas das quais cometidas pelo ex-juiz Sérgio Moro, as condenações proferidas perderam objeto.

 
O ex-presidente afirma em seus materiais de campanha, veiculados em rádio, televisão e redes sociais, que foi inocentado pela Organização das Nações Unidas (ONU). A questão é que a Comissão de Direitos Humanos da ONU considerou improcedentes as referidas ações. Ademais, uma decisão da ONU é meramente protocolar, sem qualquer efeito legal no Brasil.

Contudo, Bolsonaro abusa da leviandade, como fez em discurso na Assembleia-Geral da ONU, ao afirmar que seu adversário na corrida presidencial foi condenado e ao tratá-lo como ex-presidiário.

É importante lembrar que o miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega, um dos fundadores do grupo de matadores de aluguel conhecido como “escritório do crime”, ajudou na movimentação dos recursos provenientes das criminosas “rachadinhas” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, não sem antes ter conseguido emplacar na equipe do parlamentar a mãe e a esposa.

Antes da anulação das ações penais de que era alvo, Lula foi condenado, sem jamais ter impedido as respectivas investigações ou solicitado a interferência de algum integrante do Judiciário para imiscuir no andamento do processo ou interferir em determinada decisão judicial. Pelo contrário, em habeas corpus julgado pelo STF, Lula foi derrotado por 6 votos a 5, inclusive com votos de ministros por ele indicados. No contraponto, o escândalo das “rachadinhas” teve as investigações suspensas por interferência do governo Bolsonaro nos bastidores do Judiciário.

No âmbito do jornalismo, o UCHO.INFO não está a inocentar ou condenar quem quer que seja, até porque não nos cabe tal papel, mas apenas estamos valendo-nos da coerência e da justeza diante do jogo baixo e sujo da campanha de Jair Bolsonaro.

Destacamos novamente que coube ao editor deste site fazer, em agosto de 2005, a primeira denúncia de corrupção no âmbito do escândalo que ficou conhecido como Petrolão. Na sequência, até 2009, quando apresentamos os dados ao Ministério Público Federal, outras inúmeras denúncias foram feitas.


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