
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que dificulta a realização do aborto legal em crianças. O projeto suspende resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determina que menores de 14 anos podem realizar aborto em qualquer mês da gestação.
Por se tratar de projeto de decreto legislativo, a medida entra em vigor imediatamente, sem necessidade de sanção presidencial. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
A iniciativa é criticada por grupos favoráveis aos direitos reprodutivos das mulheres. A avaliação é que o projeto coloca obstáculos e restringe, com barreiras burocráticas, as alternativas para crianças violentadas realizarem o aborto. A iniciativa foi aprovada rapidamente, com menos de dois minutos entre a discussão em plenário e a aprovação da matéria.
Nas redes sociais, parlamentares de esquerda se mobilizaram contra o projeto de decreto legislativo. “Mais uma vez o Congresso Inimigo do Povo ataca os direitos reprodutivos e tenta obrigar meninas violentadas a serem mães”, disse a deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS).
A relatora do texto na Comissão de Direitos Humanos do Senado é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conhecida por sua intransigente posição contra o aborto e favorável a medidas restritivas, mesmo em casos previstos em lei. O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Além de determinar que não pode haver limite de tempo gestacional para realizar o aborto em menores de 14 anos, a resolução do Conanda, que o projeto quer derrubar, também estabelece que o aborto em crianças pode “ser realizado independentemente de lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa e de comunicação aos responsáveis legais, de modo que tais fatores não constituam obstáculos indevidos”.

Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Conanda conta com participantes do governo e da sociedade civil. Seu objetivo é elaborar e fiscalizar a aplicação de normas da política nacional relativas aos direitos da criança e do adolescente.
A resolução do Conanda foi publicada pelo governo em janeiro de 2025 no Diário Oficial da União. O texto não tem poder de lei, já que tem a validade como força normativa, disponibilizando orientações sobre o procedimento adequado com menores.
A resolução aprovada pelo Conanda visa garantir atendimento humanizado às vítimas com direito ao procedimento, como prevê a legislação brasileira vigente: em casos de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida à gestante e quando o feto apresenta anencefalia.
“O limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para realização do procedimento. Tal parâmetro deve ser considerado exclusivamente para a escolha do método a ser empregado, em conformidade com evidências científicas e conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz um dos artigos da resolução.
No projeto, a deputada Chris Tonietto criticou a resolução. “Seu conteúdo, além de ilegal, importa na promoção de uma política atentatória ao mais basilar dos direitos humanos: a vida”, disse.



