Flávio Dino reincorpora diretores da PF e mostra o perigo de um “terrivelmente evangélico” no STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão reverte o afastamento cautelar imposto pelo ministro André Mendonça, em meio à crise institucional que envolve integrantes da Corte, a Polícia Federal (PF) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

O afastamento havia sido determinado por Mendonça sob a alegação de ter sido monitorado pela PF para produção de relatórios de inteligência usados contra ele pelo ministro Alexandre de Moraes.

A decisão de Dino é acertada, pois coloca freios no projeto político da extrema direita – leia-se Flávio Bolsonaro – que tem em André Mendonça uma ponta de lança para, na esteira da grave crise institucional, tumultuar as eleições de outubro e abrir caminho para sepultar as investigações sobre o escândalo do Banco Master e anistiar os envolvidos na fracassada tentativa de golpe de Estado.


 

Críticas a Mendonça

Flávio Dino atendeu a um pedido formulado por Andrei Rodrigues no âmbito de processo que já tramita no STF. O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma investigação de relatoria de Dino, sobre o financiamento do filme Dark Horse, sobre a pífia trajetória do golpista condenado e preso Jair Bolsonaro.

O inquérito em questão investiga recursos de emendas parlamentares destinados a empresas supostamente envolvidas na produção do filme. Dino argumentou que o afastamento da cúpula da PF prejudica essa e outras investigações que estão sob sua relatoria.

No despacho, Dino destacou que a decisão de Mendonça para afastar Rodrigues foi tomada a partir de pedido do Partido Novo, autor do processo, e que a legenda não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, ressalta o texto.

Dino também criticou a ordem de Mendonça para paralisar os relatórios de inteligência, medida inédita na história da Polícia Federal. O magistrado afirmou também que Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre o afastamento por ser parte interessada na questão, lembrando que Fachin havia instaurado um pedido para o Plenário do STF analisar relatórios de inteligência da corporação.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos – inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada – não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, escreveu Dino.

Mérito deve ir a plenário

Flávio Dino concluiu que não estavam presentes os requisitos que justificassem a manutenção do afastamento dos dirigentes da PF. Com isso, reintegrou ambos os delegados em suas funções até que o mérito do caso seja apreciado pelo plenário do Supremo.

A decisão representa um novo capítulo da disputa jurídica e institucional que se intensificou nos últimos dias dentro do STF. O caso tem como pano de fundo divergências relacionadas a investigações envolvendo o Banco Master, relatórios de inteligência da PF e a atuação de ministros da Corte.

Desrespeito à Constituição

André Mendonça, ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, usurpou a própria competência, pois é prerrogativa do presidente da República a nomeação e exoneração de dirigentes da Polícia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça.

Ademais, Mendonça desrespeitou a Carta Magna ao ignorar a independência dos Poderes da República, ou seja, a decisão representa ingerência em assuntos exclusivos do Executivo.

Debaixo da capa da fé evangélica, André Mendonça age de forma irresponsável para não apenas conturbar o processo eleitoral, mas principalmente para beneficiar a campanha de Flávio Bolsonaro, que nesta quarta-feira afirmou, sem apresentar provas, que a decisão de Dino visa ajudar o presidente Lula em seu projeto de reeleição.

Considerados os pertinentes argumentos apresentados por Flávio Dino, a decisão do ministro mostra quão responsável foi a indicação ao STF de alguém “terrivelmente evangélico”, que joga para a plateia e para os eleitores de Flávio Bolsonaro.

Até prova em contrário, o Brasil continua sendo um país laico e o STF ainda não foi transformado em tabernáculo dos cristãos pentecostais ou de adeptos de qualquer religião ou correntes de fé.