Decisão contrária – A Justiça Federal do Ceará decidiu na noite de segunda-feira (31), anular as treze questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que vazaram para os alunos do colégio Christus, de Fortaleza, Ceará, antes da avaliação. A decisão é válida para estudantes que prestaram a prova em todo o Brasil.
A decisão foi tomada em resposta a Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que pediu anulação total das provas Enem 2011 realizadas nos dias 22 e 23 de outubro de 2011, ou, como alternativa, anulação parcial no que diz respeito às questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia, da prova amarela, bem como em relação às questões 113, 141, 154, 173 e 180,do 2º dia, da mesma prova.
Em sua decisão, o juiz federal Luís Praxedes afirma que as “13 questões descritas na petição inicial, disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros, ferem o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica, para que tais questões sejam excluídas do concurso, ficando a pontuação de todos os candidatos apenas com o remanescente das demais questões não impugnadas e da redação. O vazamento das questões é que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia”, acrescenta.
Assim, o juiz não atende ao pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), de aplicar nova avaliação somente aos 639 estudantes do Colégio Christus que tiveram acesso ao material que antecipava as questões.
O MPF queria a suspensão do exame nacional no Brasil todo ou a anulação das treze questões. Já o Ministério da Educação (MEC) queria nova prova apenas para os 639 concluintes do ensino médio do colégio Christus, de Fortaleza. Os estudantes tiveram acesso antecipado a questões do Enem em um simulado no colégio. As informações são da “AE” e do “Diário do Nordeste”.