CNJ decide abrir processo disciplinar contra o desembargador Luiz Zveiter, do TJ do Rio

(*) Giselle de Souza –

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, durante a 140ª. sessão plenária desta terça-feira (6/12), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRJ), Luiz Zveiter. O magistrado é suspeito de favorecer a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade da empresa sobre um terreno localizado no bairro fluminense da Barra da Tijuca. A decisão do plenário confirmou o voto da relatora do caso ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, proferido no último dia 11 de outubro. O julgamento havia sido suspenso, na ocasião, devido a um pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.

O caso teve início com uma reclamação ao CNJ (0002979-13.2010.2.00.0000) feita por Vanildo Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no local. No primeiro julgamento em outubro, a corregedora defendeu a abertura do processo contra Zveiter.

Segundo as denúncias, o magistrado – na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio – teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou os vínculos entre a Cyrela e Zveiter. O escritório de advocacia da família do magistrado, por exemplo, é patrocinadora de várias causas da empresa.

Votaram a favor da instauração do processo administrativo disciplinar, além da relatora, os conselheiros Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins. Foram vencidos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz, Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. A decisão do CNJ não prevê o afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e TJRJ.

Perícia

Antes de decidir sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, os conselheiros analisaram a possibilidade de a Corregedoria Nacional de Justiça realizar uma diligência para que fosse feita uma perícia que determinaria se área objeto de aquisição pela Elmway se sobrepõe ao terreno que pertence à Cyrela. A medida foi defendida pelo conselheiro Lúcio Munhoz.

“Se vamos ou não abrir um processo contra um magistrado, é preciso que se saiba se, no caso, as informações por ele prestadas no Mandado de Segurança diziam ou não respeito à área de terra da matrícula pertencente à Cyrela ou que pudesse beneficiá-la de algum modo. Sem essa conexão não vejo como podemos realizar tal acusação”, defendeu Munhoz.

A ministra Eliana refutou a proposta. ”Colheita de prova se faz no curso de processo. É por onde se faz a prova”, argumentou. O pedido de diligência foi rejeitado por maioria de votos no plenário.

(*) Giselle de Souza é jornalista da Agência CNJ de Notícias