Pingos nos is – A votação final do novo Código Florestal, em 25 de abril, deixou muita gente na dúvida sobre o que realmente foi aprovado e sobre como isso afeta a produção rural e o meio ambiente. Por isso, o Sou Agro recuperou o texto-base e os destaques aprovados pela Câmara dos Deputados e ouviu uma das assessoras técnicas da Câmara que trabalharam no documento, a advogada Samanta Pineda, para responder as oito principais questões que geraram confusão na imprensa.
1. Há anistia a desmatadores?
Não. Os produtores que desmataram acima do permitido por lei até julho de 2008 poderão regularizar sua situação ambiental caso se comprometam com um Programa de Regularização Ambiental e entrem para o Cadastro Ambiental Rural. Se o produtor não aderir a esses programas, ou descumpri-los, voltam a valer todas as multas por descumprimento ao antigo Código Florestal.
2. A versão final da Câmara desobrigou os produtores de aderir ao Cadastro Ambiental Rural?
Não. O trecho do texto do Senado que foi suprimido pelos deputados apenas diz respeito ao prazo para adesão. Pela versão do Senado, os proprietários que quisessem se regularizar teriam que aderir ao CAR em no máximo cinco anos. Mas como o governo pode demorar para oferecer não se sabe como o governo vai operacionalizar o sistema, o relator Paulo Piau sugeriu suprimir do texto esse prazo, pois a demora do sistema público poderia prejudicar os produtores. No entanto, continua valendo a obrigatoriedade de adesão ao CAR para poder regularizar desmatamentos anteriores a julho de 2008. A exigência também vale para os pequenos produtores, mas o CAR para esses agricultores será mais simples, sem exigir mapas detalhados, por exemplo.
3. As matas ciliares ficaram desprotegidas?
Não. A faixa que os produtores precisam manter de mata ciliar para novos desmatamentos continua a mesma. Só foi reduzida a faixa que precisa ser recomposta nos casos em que o desmatamento ocorreu antes de julho de 2008. Ou seja: as matas ciliares que estão de pé continuam protegidas da mesma forma.
No entanto, o método de medição da largura dos rios foi alterado, e é isso que define o tamanho da área de preservação permanente (APP) que precisa ser mantida em cada margem. Rios de até 10 metros de largura, por exemplo, precisam de 30 metros de APP de cada lado. A largura dos rios, que era medida pelo leito maior atingido durante a cheia, agora passa a ser medida pela calha regular. Mas atenção: isso não libera produtores a reduzir suas APPs já existentes. Caso a mudança de medição diminua o tamanho da APP exigida, o excedente de mata ciliar poderá ser usado para a compensação de déficits de reserva legal de outras propriedades, por exemplo, mas jamais poderá ser desmatado.
4. O novo Código pode gerar mais desmatamento?
Não, mas há quem afirme que ele pode desestimular o cumprimento da lei. As flexibilizações que o novo Código traz para o cumprimento de APPs e reservas legais só se referem a áreas que já foram desmatadas, e não a áreas que ainda estão preservadas. Ou seja, para novos desmatamentos, continuam valendo as regras do Código antigo e suas alterações. Um exemplo são as APPs nas margens dos rios. No caso das APPs em beira de rios com menos de 10 metros, por exemplo, as grandes propriedades só terão que recompor 15 metros de mata em cada margem. Mas para quem quiser desmatar hoje, será obrigatório que na mesma situação sejam mantidos 30 metros.
Para alguns ambientalistas, essa medida vai premiar quem desmatou no passado e punir quem preservou, o que desestimularia o cumprimento da lei. Mas muitas áreas foram desmatadas antes de o conceito de APP aparecer na ciência ou na legislação, por isso os limites aplicados pelo Código Florestal não poderiam valer para o passado. A solução intermediária encontrada foi manter a rigidez sobre novos desmatamentos e reduzir apenas parcialmente a necessidade de recomposição de APPs.
5. Mas a soma de reserva legal e APP não vai resultar em novos desmatamentos?
Não, porque as APPs e reservas legais preservadas hoje não podem mais ser derrubadas. O Código em vigor define que as propriedades mantenham todas as APPs (encostas íngremes, topos de morro, restingas, beiras de rio) mais um percentual de reserva legal (80% no bioma amazônico, 35% no Cerrado da Amazônia Legal e 20% no resto do País). Esses percentuais foram mantidos, mas os produtores agora poderão computar as APPs dentro dessas áreas. Mas o novo Código é claro: caso esse novo cálculo resulte em uma “sobra” de reserva legal na propriedade, essa área não poderá ser desmatada. O excedente de mata só poderá ser usado como servidão ambiental, para compensar a falta de reservas legais em outras propriedades do mesmo bioma.
6. Os pequenos produtores foram beneficiados?
Sim. Em propriedades com menos de quatro módulos fiscais não haverá obrigatoriedade de recomposição de reservas legais, caso essas matas ainda não existam. No caso das APPs, os pequenos produtores terão que recompor 15 metros de faixa de APP para rios de até 10 metros de largura, mas as APPs a serem recompostas não podem superar a área de reserva legal. Em outras palavras, a recuperação de APPs ficará limitada a uma área igual a 20%, 35% ou 80% da fazenda, conforme a região do País. Mas sempre lembrando que isso vale apenas para a recuperação de áreas já desmatadas; APPs e reservas legais já existentes da agricultura familiar terão que ser mantidas.
Além do custo de abrir mão de áreas já produtivas, o que afetaria a renda do pequeno agricultor, a recuperação de áreas florestais pode ser extremamente cara. Trata-se de um serviço tecnicamente complexo, que exige a contratação de especialistas e a compra de mudas nativas, de alto valor.
7. Que regras valem para a recuperação de APPs de rios com mais de 10 metros de largura?
As faixas mínimas de APP serão determinadas pelos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), a serem definidos por leis estaduais. Para os rios menores, o Código nacional definiu claramente um mínimo de 15 metros para rios de até 10 metros de largura, que precisa ser respeitado por todos os produtores. Acima disso, as assembleias legislativas deverão estipular as APPs mínimas a serem recuperadas, sempre lembrando que para novos desmatamentos continuam valendo as mesmas faixas de APP do antigo Código Florestal: de 30 a 100 metros em cada margem, dependendo da largura do rio.
8. As reservas legais na Amazônia foram reduzidas?
Depende do estado. O novo Código manteve a reserva legal no bioma amazônico em 80% da área das propriedades. Mas criou um novo dispositivo, que reduz essa reserva pela metade caso o estado em que está a propriedade tenha mais de 60% de seu território protegido em unidades de conservação (UCs) e terras indígenas. Atualmente, o único estado que tem essa condição é o Amapá, com cerca de 70% de sua área em UCs e terras indígenas formais. O princípio dos legisladores neste caso foi estimular o desenvolvimento e a atividade econômica em estados que protejam integralmente a maior parte do seu território. (Fonte: Sou Agro)