Dois lados – A Lei do Cadastro Positivo, que permitirá ao consumidor adimplente a contratação de empréstimos e financiamentos com juros reduzidos, foi regulamentada nessa quinta-feira (18). Na edição desta quinta, o Diário Oficial da União traz a publicação do decreto que regulamenta a Lei nº 12.414, sancionada em junho de 2011.
O cadastro positivo é um banco de dados com informações de consumidores com histórico favorável de pagamentos. Apesar da publicação no Diário Oficial, a referida lei ainda depende de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que definirá a forma como as instituições financeiras repassarão as informações do histórico de crédito do cliente para as empresas que fornecem o cadastro positivo.
O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, destaca que a experiência internacional mostra que o juro cai com o funcionamento do cadastro positivo. Ao mesmo tempo em que beneficia os chamados bons pagadores, o cadastro positivo trará problemas aos que em algum momento enfrentaram problemas com as contas.
A sanção e a regulamentação da referida lei representam mais uma irresponsabilidade de um governo que, no afã de salvar a economia, empurrou os cidadãos ao consumismo, o que provocou endividamento recorde e níveis inusitados de inadimplência, Ou seja, o governo que arremessou o consumidor na vala da inadimplência é o mesmo que premia os bons pagadores.
Como disse certa feita o messiânico Lula, culpado maior pelo endividamento da população, “nunca antes na história deste país”.