Endereço certo – O Brasil deve viver em breve uma crise institucional entre os Poderes Judiciário e Legislativo, caso a Câmara dos Deputados decida não cumprir o que determinou o Supremo Tribunal Federal em relação à perda do mandato no caso dos deputados condenados no processo do Mensalão do PT.
Quando o placar estava empatado (4 a 4), na última segunda-feira (10), o presidente da Câmara, cumprindo ordens partidárias, disse que poderia não cumprir a decisão do Supremo sobre o assunto. “Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição”, disse Maia.
Para encerrar a polêmica, o STF esperou o retorno do ministro Celso de Mello, internado pro problemas de saúde, que votou favoravelmente pela perda do mandato parlamentar. Ao declarar seu voto, o ministro foi claro e taxativo ao falar sobre a ameaça de a Câmara descumprir a ordem do Tribunal.
“Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada”, afirmou o decano da Corte.
No intuito de cessar as especulações que gravitam no Congresso acerca da constitucionalidade da decisão do Supremo, o ministro Celso de Mello não deixou dúvidas a respeito do assunto e mandou um duro recado ao Legislativo, lembrando que as partes interessadas poderão questionar a decisão por meio de recursos previstos em lei. O magistrado aproveitou a oportunidade para lembrar que é do STF a última palavra em termos de matéria constitucional.
“Inadmissível, contudo, o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o guardião da Constituição Federal e que, pela própria Constituição, detém a palavra final em matéria constitucional”, disse o ministro.
Para finalizar o seu voto, Mello foi incisivo: “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”.
Marco Maia, como se sabe, desafiou o Supremo a mando da cúpula do Partido dos Trabalhadores, que continua acreditando que o Mensalão do PT foi um golpe do qual participou o Judiciário, ao lado da oposição e de setores da imprensa.
No momento do trânsito em julgado das sentenças condenatórias relativas à Ação Penal 470, Marco maia não mais será presidente da Câmara. O comando da Casa legislativa provavelmente estará nas mãos do peemedebista Henrique Eduardo Alves (RN), que tem como conselheiro o vice-presidente Michel Temer, jurista conhecido e experimentado.