Ministro da Justiça e advogado-geral da União misturam papel do Estado aos interesses partidários

luis_adams_04Tiro ao alvo – Líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Antonio Imbassahy (BA) criticou a postura dos ministros da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que saíram em defesa das contas das campanhas do PT depois que empresários revelaram, no regime de delação premiada no âmbito Operação Lava-Jato, que pelo menos R$ 20 milhões de propina caíram nos cofres do Partido dos Trabalhadores, R$ 4 milhões por meio de doações legais fabricadas.

De acordo com Imbassahy, quem deve prestar esclarecimentos sobre isso é a direção do PT, o seu tesoureiro, João Vaccari Neto. Na opinião do parlamentar tucano, Cardozo e Adams meteram os pés pelas mãos ao reproduzirem a velha patologia do PT de confundir Estado com o partido, interesse público com privado (partidário).

“Os ministros, talvez pela ansiedade de se cacifarem para a vaga que está aberta no Supremo Tribunal Federal, queiram mostrar serviço e misturem as atribuições de Estado ao papel partidário. É até compreensível que ambos estejam também preocupados com a situação da presidente Dilma, que pode, lá na frente, enfrentar situações mais difíceis ainda, mas não está entre suas atribuições serem advogados do PT. Isso é inadmissível”, afirmou Imbassahy.

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Na opinião do líder do PSDB, se a conduta de Cardozo e Adams for uma estratégia para chegarem ao STF, ela é comprometedora e revela parcialidade, conduta incompatível a um juiz. “Se misturam Estado e partido agora, serão eles despachantes do PT no Supremo?”, questiona. “Esse reiterado comportamento definitivamente retira a credibilidade necessária ao exercício das suas funções”, arrematou.

Segundo Antonio Imbassahy, se ambos almejam ocupar a cadeira de ministro da mais alta Corte do País devem, pelo menos, cumprir os dispositivos legais que estabelecem as suas atribuições.

“Os ministros deveriam dar uma espiada na lei 10683/2003, que define o papel do ministro da Justiça, e na lei complementar 73, de 93, com as funções da AGU. Nelas não tem nenhum artigo que os obrigue a defender tramoias de campanha eleitoral. Eles devem escolher o que preferem fazer: ou se dedicam a defender o Estado e o interesse público ou assumem a defesa do PT”, afirmou.

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